Tribunal do Júri de Palmas condena acusado de homicídio e corrupção de menor; pena ultrapassa 17 anos de prisão
O Tribunal do Júri, realizado nesta segunda-feira (25/8), na 1ª Vara Criminal de Palmas, condenou Arnaldo Lisboa do Carmo Júnior, de 22 anos, por homicídio consumado, qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, Leonardo Alves de Souza, e por corrupção de menor. A pena total aplicada é de 17 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, além de uma indenização de R$ 100 mil aos familiares da vítima.
Conforme o processo, a vítima morreu após ser atingida por quatro tiros, três deles na região da cabeça, em 28 de outubro de 2022. O crime teria sido cometido por Arnaldo Lisboa, acompanhado de um adolescente. Os dois seriam ligados a uma facção criminosa e teriam matado a vítima por ela ser de uma facção rival.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a morte de Leonardo após os tiros e que o réu concorreu para sua morte. Também decidiu que ele não deveria ser absolvido e manteve as qualificadoras de motivo torpe para o crime, praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além do homicídio, o Conselho de Sentença condenou o réu por corromper um adolescente a praticar infração penal análoga ao crime de homicídio qualificado, na mesma data e local.
Com a decisão, o juiz Cledson José Dias Nunes, titular da 1ª Vara Criminal de Palmas, considerou desfavorável ao réu a quantidade de disparos que atingiram a cabeça da vítima, demonstrando o grau elevadíssimo de intensidade do dolo. Também ponderou que o réu é reincidente, condenado por roubo, e fixou a pena em 16 anos, sete meses e 15 dias de reclusão pelo crime de homicídio. Pelo crime de corrupção de menor, a pena é de um ano e quatro meses de reclusão, pois o ato infracional é análogo ao crime de homicídio qualificado, considerado um crime hediondo.
Somadas, as penas alcançam 17 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão e devem ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado, conforme a sentença. O réu não poderá apelar em liberdade, segundo o juiz, que manteve sua prisão e determinou a expedição imediata da guia de execução provisória.
Além das penas de prisão, Arnaldo Lisboa do Carmo Júnior também está condenado a pagar R$ 100 mil aos familiares da vítima, como indenização por danos morais.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
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