Nota técnica do TJTO para ações indevidas sobre sistema de crédito do Banco Central é aprovada pelo Grupo Decisório do Centro Nacional de Inteligência


A Nota Técnica TJTO n. 17/2025, elaborada pelo Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal de Justiça do Tocantins (CINUGEP), sobre a onda de ações judiciais anômalas envolvendo o Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, teve aprovação unânime pelo Grupo Decisório do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIn), durante reunião na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília (DF), nos dias 10 e 11 de setembro.

A análise do Tocantins está entre os sete trabalhos selecionados e aprovados no evento, que marcou o encerramento do II Encontro Nacional dos Centros Locais de Inteligência. Ao conduzir a sessão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sérgio Kukina, ressaltou a importância dos documentos: “As notas técnicas aprovadas aqui não são apenas documentos de referência, mas instrumentos que orientam a atuação da Justiça Federal em questões sensíveis e de grande impacto social”, afirmou o ministro ao site da Justiça Federal.

Relatada pela juíza Mônica Silveira Vieira (TJMG) e por outros especialistas, a nota técnica do TJTO propõe estratégias para o tratamento judicial adequado de um fenômeno identificado no Tocantins e que se repete em outros estados: a multiplicação de processos que buscam indenizações por danos morais, tratando o SCR, de forma equivocada, como um cadastro de inadimplentes.

Conforme o documento aprovado, em vigência desde janeiro deste ano, o Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central não é uma “lista suja”, como SPC ou Serasa, mas sim um banco de dados completo, de alimentação obrigatória pelas instituições financeiras, que serve para o Banco Central monitorar a saúde do sistema financeiro nacional. Por lei, o sistema deve conter o histórico de todas as operações de crédito, sejam elas pagas em dia ou em atraso.

Por essa razão, o estudo do TJTO orienta que o Poder Judiciário não deve determinar a exclusão de informações corretas do sistema, pois isso prejudicaria a integridade dos dados usados pelo Banco Central.

Conforme a nota técnica aprovada, a Justiça deve atuar apenas para determinar a correção de informações comprovadamente erradas. A nota também alerta para a litigância abusiva, como o uso de relatórios antigos para induzir o juiz a erro, e sugere a criação de teses jurídicas unificadas para pacificar o tema e desestimular novas ações sem fundamento.

Coordenador do Grupo Operacional de auxílio ao CINUGEP, o juiz auxiliar da Presidência Esmar Custódio Vêncio Filho destaca a importância do reconhecimento nacional à produção do Judiciário tocantinense. “A aprovação da Nota Técnica do TJTO pelo CIn confere-lhe abrangência nacional, consolidando entendimentos que fortalecem a segurança jurídica e promovem maior uniformidade na interpretação e aplicação do direito. Trata-se de mais um avanço relevante para o fortalecimento do sistema de precedentes e para a atuação destacada do Poder Judiciário Tocantinense no cenário nacional.”

O texto completo da nota técnica pode ser lido neste link

Notas aprovadas

Além da nota do Judiciário tocantinense, o CIn aprovou outras seis notas técnicas que buscam uniformizar a atuação de juízes em todo o país, sobre temas complexos e repetitivos. Os documentos aprovados trazem diagnósticos e propõem estratégias para lidar com questões que afetam diretamente a vida dos cidadãos. Confira abaixo:

Judicialização da saúde: duas notas tratam do fornecimento de medicamentos via judicial. A primeira (CLISP n. 25/2025) define a competência para o julgamento e os requisitos para a concessão dos tratamentos. A segunda (CLISP n. 26/2025) apresenta recomendações sobre como garantir o cumprimento efetivo das decisões judiciais que já determinaram a entrega de medicamentos.

Litigância abusiva em ações previdenciárias: a Nota Técnica CLIRS n. 01/2025 propõe medidas para identificar e coibir uma prática considerada abusiva: a inclusão indevida de pedidos de indenização por danos morais em ações previdenciárias, com o objetivo de aumentar o valor da causa. A estratégia busca evitar que os processos tramitem nos Juizados Especiais Federais, que são mais rápidos.

Descontos indevidos em benefícios: a Nota Técnica JFRN n. 03/2025 discute as ações repetitivas sobre descontos indevidos nos benefícios de aposentados e pensionistas, realizados por associações e sindicatos. O documento orienta sobre como lidar com esse volume de processos indenizatórios.

Execução de sentenças coletivas: outra nota aprovada analisa o Tema n. 1.270 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da liquidação e do cumprimento de sentenças coletivas de forma “aglutinada”. A ideia é usar essa estratégia para enfrentar de maneira mais eficiente a litigiosidade repetitiva, garantindo o pagamento a todos os beneficiários de uma mesma decisão.

População em situação de rua: a sexta nota aprovada aborda a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, que reconheceu um “estado de coisas inconstitucional” em relação à situação das pessoas que vivem nas ruas. O texto discute a responsabilidade da União no custeio de políticas públicas para essa população.



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