homem é condenado a 20 anos de prisão por tentar matar ex-companheira a pauladas


Decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Augustinópolis condenou o lavrador Raimundo de Sousa Rocha, 63 anos, nesta terça-feira (16/09), pela tentativa de homicídio qualificado contra sua ex-companheira, Rosilda Alves de Oliveira Cunha, atacada com um pedaço de pau enquanto dormia ao lado do neto.

Conforme o processo, o crime ocorreu em um contexto de violência doméstica, quando o réu, que ainda morava na casa da vítima mesmo contra a vontade dela, esperou que a filha da vítima e o namorado saíssem para atacá-la com pelo menos três pauladas, no dia 17 de fevereiro de 2013. A vítima sofreu cortes e afundamento de crânio, mas conseguiu gritar por socorro ao acordar atordoada com as agressões, e o réu fugiu. 

O processo ficou suspenso desde 2016 enquanto o réu estava foragido. Sua captura ocorreu em julho de 2024, em Nazaré, quando o processo voltou a tramitar. A suspensão do processo é uma medida legal que impede a prescrição do crime. 

Formado por jurados(as) da sociedade, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, que Raimundo de Sousa Rocha cometeu a tentativa de homicídio e aceitou a qualificadora de crime cometido com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois ela dormia ao ser atacada, mas rejeitou a qualificadora de motivo fútil.

Ao definir a pena, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva considerou a gravidade do crime, ao destacar a brutalidade dos golpes, a vulnerabilidade da vítima e as consequências físicas e psicológicas deixadas, como o medo e a vergonha das cicatrizes relatadas pela vítima.

A pena inicial era de 18 anos e 9 meses, mas os fatores agravantes, como o fato de o réu ser reincidente, por já possuir outra condenação criminal definitiva, e ter cometido o crime se aproveitando da relação doméstica, a aumentaram para 30 anos. Ao final, o juiz aplicou a redução de ⅓ e a fixou em 20 anos, pois o crime é uma tentativa e a vítima sobreviveu.

Raimundo de Sousa Rocha não poderá recorrer da decisão em liberdade. Alan Ide determinou a execução imediata da pena e a manutenção da sua prisão preventiva, ao citar a soberania da decisão do júri, a periculosidade do réu e a necessidade de garantir a segurança da vítima, que relatou ao juiz ainda sentir medo do agressor.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

 



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