Prefeitura de Palmas reforça importância do cadastro de empresas e profissionais do turismo no Cadastur | Prefeitura Municipal de Palmas
Prefeitura de Palmas reforça importância do cadastro de empresas e profissionais do turismo no Cadastur
Sistema garante credibilidade, segurança e incentiva o crescimento do setor; última atualização apontou 949 prestadores na Capital
A Prefeitura de Palmas, por meio da Agência Municipal de Turismo (Agtur), reforça a importância de que empresas e profissionais que atuam no setor turístico estejam devidamente registrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), sistema do Ministério do Turismo. O cadastro é gratuito e obrigatório para diversas atividades ligadas ao turismo e representa uma ferramenta essencial para o fortalecimento e a profissionalização do setor.
O Cadastur reúne informações sobre prestadores de serviços turísticos em todo o país, permitindo maior organização, transparência e segurança tanto para o visitante quanto para os empreendedores locais. Nele constam atualmente 949 prestadores cadastrados em Palmas, abrangendo segmentos como meios de hospedagem, agências de turismo, guias, transportadoras turísticas, organizadores de eventos, restaurantes e empreendimentos de lazer.
O cadastro é obrigatório, conforme a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para as atividades: acampamentos turísticos, agências de turismo, meios de hospedagem, organizadoras de eventos, parques temáticos e transportadoras turísticas. Além disso, o Cadastur também é obrigatório para profissionais que atuam como guias de turismo (pessoa física ou microempreendedor individual). Sem esse registro, empresas e prestadores de serviços podem ser multados por atuação irregular.
Quem deve se cadastrar
Uma novidade no Cadastur é a inclusão do cadastramento de produtores rurais e agricultores familiares, considerada um marco importante para o desenvolvimento do turismo rural. Segundo o Ministério do Turismo, a nova regulamentação, estabelecida pela Portaria nº 25, de 3 de setembro de 2025, aplica-se àqueles que oferecem serviços turísticos remunerados em suas propriedades, de forma complementar à sua atividade principal e não descaracteriza a condição de produtor rural ou agricultor familiar para quaisquer fins legais, garantindo que eles mantenham seus direitos e benefícios.
Para se cadastrar, o processo é simples e online, por meio do site www.cadastur.turismo.gov.br. Basta preencher os dados, anexar os documentos solicitados e acompanhar o andamento da solicitação. “O cadastro é fundamental para garantir a qualidade e a formalização dos serviços turísticos, além de abrir portas para novas oportunidades de negócios, capacitações e acesso a programas de incentivo”, destacou a presidente da Agtur, Ana Paula Setti Nogueira.
Texto: Josiane Mendes
Edição: Juliana Matos
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