Previpalmas formaliza dois termos de parcelamento de dívidas previdenciárias referentes a gestões anteriores | Prefeitura Municipal de Palmas


Previpalmas formaliza dois termos de parcelamento de dívidas previdenciárias referentes a gestões anteriores

Acordos CADPREV 625 e 627, publicados no Diário Oficial, reconhecem débitos não repassados entre 2014 e 2017 e estabelecem pagamento em 60 parcelas

O Município de Palmas e o Instituto de Previdência Social do Município de Palmas (Previpalmas) formalizaram, nesta terça-feira, 18, a assinatura de dois Termos de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários, publicados no Diário Oficial do Município. Os documentos regularizam dívidas acumuladas de gestões anteriores junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e consolidam os Acordos CADPREV nº 00625/2025 e nº 00627/2025. O CADPREV é a plataforma oficial para consolidação de dados, apuração de débitos e formalização de acordos previdenciários entre entes federativos e seus regimes próprios.

Os acordos envolvem valores de contribuições e repasses devidos entre abril de 2014 e março de 2017, que não foram encaminhados ao RPPS e que, após apuração no sistema CADPREV, foram reconhecidos pelo Município como passivos previdenciários.

A assinatura dos dois termos representa uma ação importante para a regularização das obrigações previdenciárias do Município. Com a consolidação e o parcelamento dos débitos, o Previpalmas fortalece as condições de equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, assegurando maior estabilidade ao pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais.

Ambos os acordos foram celebrados com base na Lei Federal nº 9.717/1998, Lei nº 11.457/2007, Portaria MTP nº 1.467/2022 e Lei Municipal nº 3.299/2025, e seguem as diretrizes técnicas estabelecidas pelo sistema CADPREV.

Acordo CADPREV nº 00625/2025 – Fundo Previdenciário

O Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários nº 625 reconhece um débito total de R$ 1.889.056,87, correspondente a valores não repassados ao Fundo Previdenciário no período analisado.

O parcelamento será realizado em 60 parcelas mensais e sucessivas de R$ 31.484,28, atualizadas conforme as regras do termo.

Acordo CADPREV nº 00627/2025 – Fundo Financeiro

O Termo de Acordo nº 627 refere-se ao reconhecimento de um segundo débito, no valor de R$ 1.105.168,52, também resultante de contribuições não repassadas ao RPPS entre 2014 e 2017, desta vez ligadas ao Fundo Financeiro.

Assim como no outro termo, o Município confessa a dívida e se compromete a quitá-la em 60 parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 18.419,48 cada, devidamente atualizadas.

Sobre o CADPREV e o CRP

A celebração e o cumprimento dos termos de parcelamento são etapas fundamentais para a manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento necessário para que o Município continue apto a receber transferências voluntárias e firmar convênios federais.

Texto: Georgethe Pinheiro

Edição: Lorena Karlla Mascarenhas



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