Tribunal de Justiça confirma decisão que manda a júri popular acusados de provocar aborto sem consentimento da mulher


A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que manda dois réus acusados de dopar e provocar aborto em uma mulher em um motel de Augustinópolis, em 2017. A decisão confirma a sentença de primeira instância que determinou o Júri Popular, chamada juridicamente de “pronúncia”, pelo crime de aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante. 

O julgamento do recurso ocorreu na sessão desta terça-feira (25/11) após o colegiado negar o recurso da defesa de um dos réus.  Conforme o processo original, que tramita na 2ª Vara de Augustinópolis, dois homens são acusados de terem realizado um procedimento para interromper a gravidez de uma mulher com quem um deles mantinha relacionamento, sem que ela soubesse ou concordasse com o ato. A defesa de um deles recorreu ao Tribunal de Justiça tentando anular a decisão de primeira instância que determinou o Júri Popular.

Ao julgar o mérito do recurso, que tem o nome de Recurso em Sentido Estrito (RES), os desembargadores da 1ª Câmara Criminal rejeitaram o pedido do réu. A relatora, desembargadora Ângela Prudente, destacou durante a sessão que nesta fase do processo não é necessário ter certeza absoluta para enviar o réu a júri popular, apenas indícios suficientes de que o crime aconteceu e de quem seria o autor.

Para a relatora, a materialidade do fato (a existência do crime) e os indícios de autoria estão presentes através dos relatos detalhados da vítima, depoimentos de testemunhas e documentos médicos apresentados.

Com a decisão da Câmara Criminal, caberá aos jurados e juradas, no dia do julgamento popular, analisar as provas e decidir se os réus são culpados ou inocentes das acusações.

Por  se tratar de um crime contra a vida, deve ser julgado pelo Tribunal do Júri, como previsto no parágrafo 1º do artigo 74 do Código de Processo Penal. 

Pela legislação brasileira, estão inclusos na competência do Júri Popular os crimes de homicídio,  feminicídio, instigação ao suicídio, infanticídio (matar o filho bebê), os vários tipos de aborto (provocado pela gestante, provocado por terceiros com seu consentimento e os sem seu consentimento), sejam consumados ou tentados.

Ainda não há data prevista para o julgamento.



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