TJTO e Governo do Tocantins firmam cooperação para fortalecer política de atenção à pessoa egressa do sistema prisional


O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) e o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), formalizaram, no dia 15 de dezembro de 2025, a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 3/2025, com foco na implementação, monitoramento e qualificação da Política de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional em todo o território tocantinense. O extrato do acordo foi publicado no Diário da Justiça nº 6018.

A iniciativa consolida a atuação interinstitucional voltada à promoção da cidadania, à redução da reincidência criminal e ao fortalecimento das políticas públicas de reintegração social, em alinhamento às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional.

Escritórios Sociais

O principal instrumento da cooperação é o fortalecimento dos Escritórios Sociais, equipamentos públicos estratégicos destinados ao acolhimento, à escuta qualificada e ao encaminhamento de pessoas egressas do sistema prisional, e de seus familiares, às redes de proteção social e às políticas públicas de saúde, educação, assistência social, trabalho e renda.

Os Escritórios Sociais atuam como porta de entrada para a reconstrução de trajetórias de vida, ao garantir o acesso a direitos e a inclusão social de forma integrada e humanizada, com foco na autonomia e no fortalecimento de vínculos sociais.

Público atendido

Nos termos do acordo, considera-se pessoa egressa aquela que tenha passado pelo sistema penitenciário, ainda que em caráter provisório, e que necessite de atendimento em decorrência do processo de institucionalização. O ACT também contempla ações voltadas ao público pré-egresso, formado por pessoas privadas de liberdade que se encontram nos últimos seis meses de cumprimento de pena, reforçando a lógica de acompanhamento contínuo, preventivo e articulado entre os sistemas de Justiça, Executivo e rede socioassistencial.

Adesão municipal

Um dos diferenciais do ACT nº 3/2025 é a possibilidade de adesão dos municípios tocantinenses. As prefeituras interessadas poderão implantar Escritórios Sociais locais mediante a assinatura de Termo de Adesão, com suporte técnico do Poder Judiciário e do Poder Executivo Estadual.

A estratégia amplia a capilaridade da política pública, fortalece a atuação em âmbito municipal e aproxima o atendimento das realidades locais, potencializando os resultados da política de reintegração social.

Responsabilidades compartilhadas

As atribuições foram distribuídas entre os partícipes de forma integrada:

  • Tribunal de Justiça do Tocantins, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF): fomentar a divulgação institucional do serviço junto à magistratura, realizar estudos de viabilidade para a implantação de novas unidades e monitorar, semestralmente, a execução das metodologias adotadas pelos Escritórios Sociais.
  • Estado do Tocantins (Seciju): prestar apoio técnico para a estruturação das unidades, disponibilizar cópias de prontuários para subsidiar o trabalho das equipes multidisciplinares e aportar recursos do Fundo Penitenciário Estadual, garantindo a sustentabilidade da política.
  • Municípios aderentes: executar o atendimento direto ao público, por meio de equipes multidisciplinares formadas por profissionais das áreas de Psicologia, Serviço Social e Direito, além de assegurar espaço físico adequado e os materiais necessários ao funcionamento das unidades.

Papel estratégico do GMF

A atuação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) foi determinante na articulação institucional e na formalização do acordo. A partir da celebração do ACT nº 3/2025, o GMF passa a deter autonomia para constituir e implantar Escritórios Sociais no Tocantins, sem a necessidade de submissão prévia ao CNJ para aprovação individual de cada unidade, como ocorria anteriormente.

A medida confere maior celeridade, eficiência administrativa e capacidade de expansão territorial da política, fortalecendo o papel do Judiciário estadual na governança e na consolidação da atenção à pessoa egressa do sistema prisional.

Firmado em caráter não oneroso, o acordo não prevê transferência direta de recursos financeiros entre o TJTO e a Seciju, cabendo a cada partícipe o custeio de suas respectivas atividades. O ACT estabelece, ainda, regras rigorosas de sigilo e proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A parceria terá vigência inicial de 60 meses (cinco anos), podendo ser prorrogada por até 120 meses, reforçando o compromisso institucional com políticas públicas sustentáveis, integradas e voltadas à efetiva reintegração social.



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