Prefeitura de Palmas publica portaria que agiliza alvará de construção para condomínios na Capital | Prefeitura Municipal de Palmas
Prefeitura de Palmas publica portaria que agiliza alvará de construção para condomínios na Capital
Publicação estabelece novos parâmetros para maior agilidade na emissão de Alvará de Construção, Habite-se e Certificado de Conclusão de Obra para empreendimentos unifamiliares
A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano (Sempdu), editou a Portaria nº 12/2026, que estabelece novos procedimentos para a emissão de Alvará de Construção Autodeclaratório, Habite-se e Certificado de Conclusão de Obra (CCO) para edificações unifamiliares em condomínios fechados, tornando mais rápido e fácil todo o processo.
A medida busca equilibrar a modernização e a simplificação de processos com a necessária garantia do cumprimento das normas urbanísticas e assegurar o crescimento ordenado e a qualidade das construções em Palmas. A íntegra da portaria pode ser conferida no Diário Oficial desta quinta-feira, 8.
A iniciativa está alinhada com os princípios constitucionais da eficiência administrativa e com a Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019), sem, no entanto, negligenciar a função fiscalizatória da gestão. O novo modelo permite que, após a aprovação prévia e obrigatória do projeto pela administração do condomínio, o proprietário ou responsável técnico protocolize uma autodeclaração de conformidade na Prefeitura para obter a licença.
Conforme o secretário municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Israel Henrique de Melo Sousa, a medida fortalece a eficiência do serviço público, contudo, “é importante ressaltar que a responsabilidade técnica e o cumprimento integral da legislação municipal permanecem intactos.”
Como funciona
Pela nova regra, o projeto arquitetônico precisa, em primeiro lugar, ser aprovado pela administração do condomínio, que emitirá um laudo de conformidade. A emissão desse laudo é uma etapa obrigatória para dar entrada no processo junto à Prefeitura. No regime autodeclaratório, o interessado apresenta à gestão documentos padronizados, que inclui a Declaração de Responsabilidade Técnica e o laudo do condomínio, assumindo total responsabilidade pelas informações.
Para a fase final da obra, a solicitação do Habite-se também exige vistoria e aprovação prévia do condomínio, que emitirá um laudo de conformidade específico. Além disso, o responsável técnico pela execução deverá apresentar um Atestado Autodeclaratório de Conclusão, acompanhado de relatório fotográfico da edificação pronta.
Fiscalização mantida
A portaria deixa claro que a adoção do modelo autodeclaratório não reduz, limita ou transfere as atividades de fiscalização do Município. A Prefeitura permanece com a atribuição de, a qualquer momento, realizar vistorias, solicitar documentos complementares, embargar obras, cancelar alvarás, aplicar penalidades e exigir adequações. O procedimento convencional, com análise prévia e carimbo físico da gestão no projeto, também permanece disponível como opção para o contribuinte.
Texto: Samuel Cunha, estagiário de Jornalismo sob a orientação de Abelson Ribeiro
Edição: Juliana Matos



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