Judiciário suspende prazos de processos envolvendo o INSS devido à indisponibilidade nos sistemas de 27/1 a 1º/2
A presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargadora Maysa Vendramini Rosal, determinou, nesta terça-feira (27), a suspensão da contagem dos prazos nos processos que envolvem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A suspensão vale até as 23h do domingo (1º/2) e segue determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente no exercício da Presidência do CNJ.
Conforme a decisão, a paralisação dos prazos ocorre porque o INSS informou que seus sistemas corporativos sofrerão uma indisponibilidade total e programada. A parada técnica começa às 19h desta terça-feira (27/1) e tem previsão de retorno apenas às 23h do domingo, 1º de fevereiro.
Como a Justiça Federal já havia suspendido os prazos para o INSS, o ministro estendeu a ordem para a Justiça Estadual de todo o país. O objetivo é garantir o tratamento igualitário (isonomia) e a segurança jurídica, ao evitar que prazos corram enquanto o órgão federal está tecnicamente impedido de atuar.
Sem acesso a esses sistemas, os procuradores do INSS não conseguem acessar documentos ou cumprir ordens judiciais, o que prejudicaria a defesa da autarquia e a regular prestação da atividade jurisdicional e o pleno exercídio da advocacia, conforme a decisão do ministro, citada pela presidente do TJTO no Decreto Judiciário nº 242/2026 que determina a suspensão dos prazos processuais.
O que continua funcionando
A suspensão dos prazos não é total. A decisão da desembargadora Maysa Vendramini Rosal esclarece que os prazos relacionados à expedição de precatórios e requisições de pagamento continuam normalmente. Isso inclui a elaboração e conferência de cálculos para pagamentos.
Essa exceção está mantida para não prejudicar o calendário de inclusão de dívidas no orçamento público, garantindo que quem tem valores a receber do Estado não sofra atrasos burocráticos por conta desse problema técnico.
Confira a reprodução integral do Decreto Judiciário nº 242
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
Decreto Judiciário Nº 242
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 12, caput, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a indisponibilidade total e programada dos sistemas corporativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no período compreendido entre 27 de janeiro de 2026, às 19h, e 1º de fevereiro de 2026, às 23h, imprescindíveis tanto à atuação da defesa judicial da autarquia quanto ao cumprimento de determinações judiciais;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no processo nº 0000416-84.2026.2.00.0000, que determinou a suspensão dos prazos processuais no âmbito da Justiça Estadual, no período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026, exclusivamente em relação aos atos processuais que envolvam o INSS, para assegurar a regular prestação da atividade jurisdicional e do pleno exercício da advocacia;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 26.0.000002058-2,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no período de 27 de janeiro de 2026, às 19h, a 1º de fevereiro de 2026, às 23h, exclusivamente em relação aos atos processuais que envolvam o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Art. 2º A suspensão de que trata este Decreto não se aplica aos prazos relacionados à expedição de precatórios e requisições de pagamento, inclusive à elaboração e conferência dos respectivos cálculos.
Art. 3º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
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