Poder Judiciário tocantinense designa gestores para monitorar Metas Nacionais de 2026


A presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), desembargadora Maysa Vendramini Rosal, designou nesta sexta-feira (6/3) os(as) magistrados(as) e servidores(as) que atuarão como gestores(as) e coordenadores(as) das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2026.  

Feita pela Portaria 662, publicada no Diário da Justiça, a designação se baseia no Planejamento Estratégico do TJTO e nas deliberações do 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário e assegura o cumprimento das diretrizes estratégicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o aprimoramento da prestação de serviços à sociedade tocantinense.

Conforme a portaria, os(as) gestores(as) das metas são os responsáveis por acompanhar o desempenho de cada meta, identificar gargalos e propor soluções para otimizar o julgamento de processos e a baixa processual nas unidades judiciárias.

O documento divide o corpo de gestão entre coordenadores-gerais e gestores específicos para cada uma das 10 metas estabelecidas, além de outras duas direcionadas, no que couber, às Turmas Recursais e aos juizados especiais.

Entre as atribuições fixadas para cada gestor, se destacam o monitoramento contínuo, com o acompanhamento mensal dos indicadores de desempenho e a evolução do acervo processual e ações estratégicas, como propor sistemas de mutirão e esforços concentrados para reduzir o volume de processos acumulados em unidades com maior dificuldade. Também prevê melhoria de procedimentos com a possibilidade de sugerir mudanças nos fluxos de trabalho para tornar a tramitação dos processos mais ágil e eficiente, entre outros

O suporte às demandas relacionadas às Metas Nacionais apresentadas pelos gestores e coordenadores será feito pela Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos (COGES), segundo o documento. Este suporte irá priorizar “a elaboração de relatórios estatísticos e eventuais atualizações dos sistemas informatizados que visem ao cumprimento das Metas”.

O setor também acompanhará, no CNJ, as instruções, orientações e detalhamentos relativos às Metas Nacionais e fará a interlocução para repasse dos conteúdos aos gestores com as sugestões que julgar apropriadas. Já as informações destinadas ao CNJ, após a conferência dos respectivos setores, serão submetidas aos gestores, preferencialmente, na reunião periódica e constarão em atas os itens deliberados.


















Metas Nacionais 2026

Gestores(as) 

1º Grau

2º Grau

Coordenação Geral

Juiz Arióstenis Guimarães Vieira

Desembargadora Ângela Prudente

Meta 1 de 2026 – Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos de 20/12/2025 a 19/12/2026, excluídos os suspensos e sobrestados de 20/12/2025 a 19/12/2026.

Juiz Fabiano Gonçalves Marques

Desembargadora Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário

Meta 2 de 2026 – Identificar e julgar, até 31/12/2026, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2022 no 1º grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2023 no 2º grau, e 95% dos processos distribuídos até 31/12/2023 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais, e 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 15 anos (2011) ou mais.

Juiz Arióstenis Guimarães Vieira

Desembargadora Jacqueline Adorno

Meta 3 de 2026 – Aumentar o indicador “Índice de Conciliação do Justiça em Números” em 1 ponto percentual em relação a 2025. Cláusula de barreira: 18% do Índice de Conciliação.

Juiz Ricardo Gagliardi

Desembargadora Ângela Haonat

Meta 4 de 2026 – Identificar e julgar, até 31/12/2026, 65% das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2022, em especial corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão. Identificar e julgar até 31/12/2026, 100% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 31/12/2022.

Juíza Flávia Afini Bovo

Desembargador Adolfo Amaro Mendes

Meta 5 de 2026 – Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, do 1º grau e Juizados Especiais, em relação a 2025. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 52%.

Juiz Manuel de Faria Reis Neto

Desembargador Nelson Coelho Filho

Meta 6 de 2026 – Identificar e julgar, até 31/12/2026, 50% dos processos relacionados às ações ambientais distribuídos até 31/12/2025.

Juiz Wellington Magalhães

Desembargador Luiz Zilmar Dos Santos Pires

Meta 7 de 2026 – Identificar e julgar, até 31/12/2026, 50% dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas, 50% dos processos relacionados aos direitos das comunidades quilombolas, e 50% dos processos relacionados aos crimes de racismo, aos crimes de injúria racial e aos crimes de ódio, violência e discriminação, distribuídos até 31/12/2025.

Juiz Jean Barbosa (Comunidades indígenas e Quilombolas)

 Juíza Renata do Nascimento e Silva (Racismo, aos crimes de injúria racial e aos crimes de ódio, violência e discriminação)

Não se aplica

Meta 8 de 2026 – Identificar e julgar, até 31/12/2026, 75% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2024 e 90% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, também distribuídos até 31/12/2024.

Juíza Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira (Violência Doméstica)

 Juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi (Feminicídio)

Não se aplica

Meta 9 de 2026 – Desenvolver, no ano de 2026, dois projetos inovadores, um com foco na melhoria dos serviços judiciais (atividade finalística), e um com foco na melhoria organizacional (processos internos), relacionados a um dos Macrodesafios da Estratégia Nacional, a partir dos Laboratórios de Inovação de ao menos duas instituições públicas.

Juiz Esmar Custódio Vêncio Filho

Meta 10 de 2026 – Identificar e julgar, até 31/12/2026, no 1º grau, 90% e no 2º grau, 99% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2024 nas respectivas instâncias.

Juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira

Desembargador Eurípedes Lamounier

Metas Nacionais no que couber às Turmas Recursais

Juiz Ciro Rosa de Oliveira

Não se aplica

Metas Nacionais no que couber aos Juizados Especiais

Juiz Deusamar Alves Bezerra

Não se aplica

 

 

 



FONTE

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