Homem é condenado a mais de 58 anos de prisão por tripla tentativa de homicídio pelo Tribunal do Júri de Gurupi
O Tribunal do Júri da Vara Especializada no Combate à Violência contra a Mulher e Crimes Dolosos contra a Vida de Gurupi condenou um réu a 58 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, pelas tentativas de assassinar três homens a tiros em 2019. O julgamento ocorreu na quarta-feira (17/6) e resultou também na condenação ao pagamento de R$ 135 mil às vítimas, a título de indenização.
Conforme o processo, o crime ocorreu na noite de 8 de junho de 2019, no Setor Pedroso, em Gurupi, quando Maxley Noleto Xavier atirou contra João Lucas Matos Ribeiro, Murilo Oliveira de Souza e Raison Vieira da Silva. Murilo Souza passou por uma neurocirurgia na coluna, em Palmas, e ficou paraplégico. João Lucas sofreu uma lesão óssea no fêmur esquerdo. Raison foi atingido no pé esquerdo.
Durante a sessão plenária, o Conselho de Sentença, formado por jurados e juradas da comunidade, entendeu que o réu iniciou a execução dos crimes de homicídio, que não se consumaram em razão do socorro médico recebido pelas três vítimas, e decidiu condená-lo por tentativa de homicídio qualificada por motivo torpe (briga entre facções) e pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, que não esperavam o ataque.
Após a decisão, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, que presidiu o júri, considerou, para fixar a pena em 58 anos e seis meses de prisão, o fato de o réu possuir maus antecedentes, com cinco ações criminais anteriores com sentenças definitivas. O magistrado também destacou a índole do acusado, voltada para o cometimento de delitos de elevado grau de periculosidade. A pena total considerou a regra do concurso material, que soma as punições quando há múltiplos crimes.
Além da prisão, o juiz determinou que o réu pague indenização pelos danos materiais e morais causados. Murilo deverá receber R$ 100 mil; João Lucas, R$ 25 mil; e Raison, R$ 10 mil.
O réu respondeu ao processo em liberdade, mas, após a leitura da sentença na sessão, o juiz decretou sua prisão preventiva e determinou o início imediato da execução provisória da pena.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.



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