Homem acusado de matar outro com golpe de facão em Lagoa da Confusão vai a júri popular, decide Justiça


Sentença desta quinta-feira (23/7) do juiz Eustáquio Melo, da 2ª Vara da Comarca de Cristalândia, determina que o acusado Anacleto Panta de Assunção seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado por motivo fútil.

Conforme o processo, o homicídio ocorreu em junho de 2025, no município de Lagoa da Confusão, quando a vítima, Wanderson Rodrigues Pereira, faleceu após ser atingida por um golpe de facão no peito, na área externa dos fundos de um colégio estadual.

Durante a fase de instrução do processo, Anacleto pediu a absolvição e o afastamento da qualificadora do motivo fútil, ao alegar que não teve a intenção de matar e que havia sofrido agressões físicas anteriores da vítima.

Ao fundamentar a sentença, o juiz destacou que a pronúncia consiste em uma decisão de admissibilidade da acusação, sem julgamento definitivo do caso, decisão que cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.

O juiz considerou comprovada a ocorrência do crime, a materialidade, por meio dos laudos periciais e cadavérico, além de identificar indícios suficientes de autoria com base nos depoimentos das testemunhas e dos policiais militares que atenderam o caso.

Sobre a qualificadora do motivo fútil, o juiz decidiu mantê-la para ser analisada pelos jurados e juradas. Eustáquio Melo aponta que os depoimentos colhidos indicam ter havido uma briga entre os dois relacionada ao consumo de bebidas e alimentos antes do crime.

Ainda na sentença, o juiz confirmou que Anacleto Panta de Assunção poderá recorrer da pronúncia e aguardar o julgamento em liberdade, por não estarem presentes os requisitos para a decretação de sua prisão preventiva.

O julgamento será marcado após esgotados os prazos de recursos contra a sentença.

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