Reurb exige planejamento e responsabilidade, destaca palestrante durante III Fórum Fundiário do Tocantins


Conduzir a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) exige mais do que conhecer a legislação. É preciso compreender o território, organizar as etapas do processo e preparar o município para executar uma política pública que impacta diretamente a vida das famílias que aguardam o reconhecimento jurídico dos imóveis onde vivem. O planejamento e a estruturação das prefeituras foram pontos centrais da palestra ‘O município e a condução do processo administrativo da Reurb: competências, etapas e responsabilidades’, ministrada pelo advogado Enrico Madia de Oliveira, presidente do Instituto Brasileiro de Regularização Fundiária (IBRF) e da Comissão Nacional de Regularização Fundiária, durante o III Fórum Fundiário do Tocantins, nesta quarta-feira (12/8).

Ao abordar as responsabilidades dos municípios, o palestrante destacou que o ponto de partida para uma regularização bem conduzida é conhecer a realidade e a capacidade da própria prefeitura. “Se você vai fazer regularização no município, a primeira coisa que você deve fazer é conhecer a prefeitura e entender o que eles precisam, se estão preparados, se não estão.” 

A preparação da estrutura municipal é fundamental para que a Reurb não seja tratada apenas como um procedimento documental. Antes de iniciar o processo, é necessário identificar as condições existentes, compreender as demandas do território e verificar quais recursos e equipes serão necessários para conduzir cada etapa. “Quando a gente fala em Reurb, a gente precisa pensar nas etapas, mas também precisa pensar nas famílias. Não adianta pensar só no procedimento. Nós estamos falando de pessoas que estão esperando a regularização”, destacou Oliveira.

Na condução da Reurb, o município é responsável por uma série de providências, que vão desde a identificação e caracterização do núcleo urbano informal até a análise das situações existentes, elaboração e aprovação do projeto e emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF), documento que permite o encaminhamento do processo ao registro de imóveis. 

Nesse percurso cada etapa precisa estar articulada à seguinte. Para o especialista, compreender as competências e responsabilidades do município é essencial para evitar interrupções e garantir que o procedimento avance de forma organizada até a regularização efetiva dos imóveis.

Apoio aos municípios

Além de discutir as atribuições municipais, a palestra destacou a importância da cooperação técnica para superar os desafios enfrentados pelas prefeituras na condução da Reurb. Oliveira colocou o Instituto Brasileiro de Regularização Fundiária à disposição dos municípios que necessitarem de apoio para estruturar seus procedimentos.

A proposta reforça a necessidade de articulação entre os diferentes atores envolvidos na regularização fundiária. Municípios, Poder Judiciário, cartórios, profissionais técnicos e demais instituições precisam atuar de forma coordenada, com clareza sobre suas atribuições e responsabilidades.

A palestra foi mediada pelo juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins (CGJUS), Manuel de Faria Reis Neto, e pelo juiz coordenador da Coordenadoria da Cidadania (Cocid), da CGJUS, Márcio Soares da Cunha.

Ao colocar o planejamento municipal como ponto de partida e as famílias como finalidade do processo, a discussão reforçou que a Reurb vai além da regularização documental. O resultado esperado é transformar uma situação de informalidade em segurança jurídica para quem vive naquele território.



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