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Ação de improbidade contra ex-deputado por nomeação de assessores sem prestação de serviços é rejeitada por falta de provas


O Juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Océlio Nobre da Silva, rejeitou nesta sexta-feira (24/5) uma ação de improbidade administrativa contra um ex-deputado estadual processado pela nomeação de três pessoas em seu gabinete, entre 2007 e 2009, sob evidências de que não tenham tenham exercido, de fato, os cargos para os quais foram nomeados.

A ação é do Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizada em 2013 na qual o órgão afirma que o então deputado estadual José Viana Póvoa se utilizava de “laranjas” como assessores parlamentares da Assembleia Legislativa do Tocantins, sem que desempenhassem das funções. Segundo a ação, que se baseia em três nomeações, os servidores também não receberam os salários, pois ficavam com o ex-deputado, que detinha os cartões bancários dos servidores. 

O órgão estimou em R$ 144.051,73 os valores que teriam sido incorporados ao patrimônio do então parlamentar e pediu a condenação com base em dois trechos do artigo 9º da Lei de Improbidade, sobre enriquecimento ilícito.

Exigência de provas

Ao analisar o caso, o juiz afirma que a primeira parte – chamada “cabeça” – do artigo  9º da Lei de Improbidade exige a comprovação de enriquecimento ilícito por “auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade” em órgãos públicos listados na legislação.

A outra parte da lei, citada pelo órgão – o inciso XI do mesmo artigo – exige a demonstração de que o alvo da ação – que leva o nome técnico de requerido – tenha incorporado “por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial” dos órgãos públicos listados pela mesma lei.

Conquanto esteja evidente que as pessoas nomeadas pelo requerido não tenham exercido de fato os cargos para os quais foram nomeados, não ficou inequivocamente comprovado que o requerido tenha se apropriado dos valores dos salários, pois não há prova de que era ele quem movimentava as contas bancárias – Juiz Océlio Nobre.

Para o juiz,  embora tenha sido alegado que o ex-deputado reteve o pagamento salarial dos nomeados, “não há demonstração inequívoca desse fato” no processo. O magistrado afirma que também não há prova de que o então parlamentar administrava as contas bancárias dos servidores.

O juiz afirma que para haver condenação em ação de improbidade administrativa é preciso que haja “comprovação robusta” dos fatos apontados na ação. “A condenação por improbidade administrativa não admite a presunção”, escreve Océlio Nobre.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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