Acusado de matar a esposa é condenado a 18 anos de prisão em regime fechado
Foi condenado a 18 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado, o acusado de matar a esposa, em julho de 2010, em Palmas. O Tribunal do Júri foi realizado nesta quinta-feira (22/6), depois que o Ministério Público do Tocantins (MPTO) entrou com recurso de apelação de uma sentença pronunciada, em 2017, e a Justiça determinou que o réu fosse submetido a um novo julgamento.
Durante o júri foram ouvidas seis testemunhas, além de reproduzidos outros três depoimentos coletados na primeira fase do processo judicial. O réu também foi interrogado, depois de ter sido entrevistado por seus advogados, ocasião, em que negou as acusações.
O MPTO pediu a condenação do réu nos termos da pronúncia, ou seja, por homicídio qualificado pelo motivo torpe, por asfixia e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima com ocultação de cadáver. Já a defesa requereu a absolvição do réu por ambos os crimes, sustentando a tese de negativa de autoria e de insuficiência de provas para a condenação.
O Conselho de Sentença decidiu, inicialmente, que a vítima sofreu a lesão descrita no laudo necroscópico e que foi a causa determinante de sua morte; que o acusado foi o autor da lesão e que o não deve ser absolvido do crime de homicídio, que foi praticado por asfixia, por motivo torpe e impossibilitou a defesa da vítima.
Já sobre o crime de ocultação de cadáver, o Conselho de Sentença decidiu que o corpo da vítima foi ocultado e que o réu foi o responsável, no entanto, decidiu pela absolvição do crime de ocultação de cadáver, acolhendo a tese apresentada pela defesa de insuficiência de provas.
O réu pode ainda apelar em liberdade.
O crime
A vítima era professora no Espaço Cultural, em Palmas, e o seu corpo foi encontrado com mão e pés amarrados, enrolado em uma lona preta, na estrada que dá acesso à praia do Prata, em julho de 2010. Conforme investigação da polícia e a denúncia do Ministério Público Federal, o crime aconteceu porque a professora descobriu que o marido fazia empréstimos bancários no nome dela para bancar festas e amantes.
Em outubro de 2017, o réu foi a Júri Popular foi absolvido pelo crime de homicídio e o condenaram por ocultação de cadáver. O MPTO recorreu da decisão e pediu um novo julgamento.
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