Categories: Estado

Acusado de matar ex é condenado a mais de 34 anos de prisão e terá que pagar R$ 500 mil a filhos


Por maioria de votos, o Tribunal do Júri da Comarca de Augustinópolis condenou a 34 anos de prisão, em regime inicial fechado, nessa terça-feira (1º/8), Valdeci Leite da Silva, acusado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) de ter matado sua ex-companheira, Leidiane Lago Santos. O crime foi cometido no dia 11 de novembro de 2017, por volta das 22 horas, na Rua Marabá, Bairro Vila do Gato, em Esperantina – TO
O réu havia sido pronunciado por sentença no dia 22 de abril de 2022, como incurso nas penas do art. 121, §2º, VI e §7º, III do Código Penal, a fim de que fosse julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca.
Sob a presidência do juiz Alan Ide, o Conselho de Sentença, também por maioria, votou sim para a materialidade; autoria; qualificadora de feminicídio; causa de aumento da pena do crime cometido na presença física de familiar da vítima; e não pela absolvição e pelo homicídio privilegiado.

Indenização para a família 

O juiz usou o 387, inciso IV, do Código de Processo Penal para, considerando os prejuízos da vítima, fixar os danos em R$ 500 mil para cada filho, tendo em vista que o réu teve a oportunidade de pensar sobre os seus atos, em não ceifar a vida da vítima, o que não fez.
“Em vez disso, armou-se com uma faca e foi até a casa da vítima, aproveitando-se da vulnerabilidade do local, ocasião em que, durante o repouso noturno, bateu na porta da vítima, invadiu o local e desferiu golpe de faca, na presença do filho mais velho”, frisou o magistrado.

Casa de taipa e no escuro

Durante a análise da pena, o magistrado frisou ser alta a culpabilidade do acusado, visto que antes de praticar o crime, o réu já tinha agredido a vítima por duas vezes, além de tê-la ameaçado de morte. “Ele teve a oportunidade de repensar sobre suas ameaças e agressões, mas mesmo assim continuou nutrindo seu intento criminoso”, destacou o juiz. 
Ainda sobre as circunstâncias do crime, o magistrado entendeu como negativa, segundo ele pelo fato de ter sido praticado na residência da vítima. “Casa de taipa e sem luz”, lembrou o magistrado, ressaltando o fato de a vítima morar sozinha com dois filhos menores, circunstância que teria sido aproveitada pelo réu.

Entendendo o juridiquês
  
O que é homicídio privilegiado?

É aquele que é cometido por uma pessoa que age sob a influência de um motivo de relevante valor social ou moral, ou sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.

Comunicação TJTO



FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

TJTO inova com a contratação da primeira mulher motorista da história do Judiciário tocantinense

Pioneirismo ao volante. Ivonete Lima, 48 anos, mãe de três filhos, acaba de entrar para…

2 horas ago

Compensação de déficit de reserva legal em propriedade rural vai a turno suplementar — Senado Notícias

A Comissão de Agricultura (CRA) voltará a apreciar nesta quarta-feira (9), às 14h, o projeto…

3 horas ago

Mulher acusada de xingar prima com palavrão relacionado à cor da pele é condenada por injúria racial em Ponte Alta do Bom Jesus

O juiz Vandré Marques e Silva, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Taguatinga, condenou…

3 horas ago

Prefeitura de Palmas abre edital de adesão para estágio curricular supervisionado obrigatório | Prefeitura Municipal de Palmas

Prefeitura de Palmas abre edital de adesão para estágio curricular supervisionado obrigatório Prazo de inscrição…

4 horas ago

Moradores da Arne 53, em Palmas, ganharão praça com estrutura para práticas esportivas e recreativas | Prefeitura Municipal de Palmas

Moradores da Arne 53, em Palmas, ganharão praça com estrutura para práticas esportivas e recreativas…

4 horas ago

Prefeitura de Palmas alerta sobre ameaças à fauna no período de maior incidência de queimadas | Prefeitura Municipal de Palmas

Prefeitura de Palmas alerta sobre ameaças à fauna no período de maior incidência de queimadas…

5 horas ago