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Apostadora da Mega-Sena perde prêmio após cartão estornar pagamento


Mulher comprou um bilhete de oito números, mas a transação não foi finalizada; caso ocorreu em Jaraguá do Sul, em Santa Catarina

Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Mulher pagou bilhete da Mega-Sena com cartão de crédito, mas transação não foi fechada

Uma apostadora da Mega-Sena perdeu o prêmio após o cartão de crédito estornar a compra do bilhete. O caso ocorreu em Jaraguá do Sul-SC. A mulher, que não teve o nome divulgado, teria acertado cinco dezenas da Mega-Sena. O valor da premiação da quina na ocasião foi de R$ 35.454,28. Ela entrou na Justiça Federal com um pedido de compensação. Entretanto, o pedido foi negado. Segundo informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a apostadora argumentou que comprou um bilhete de oito número (cerca de R$ 140). Ela pagou o bilhete com cartão de crédito, mas a transação não foi fechada. Com isso, a apostadora não concorreu ao sorteio. Segundo a decisão, a aposta não foi concluída por conta da operadora de cartão de crédito, que estornou o valor do bilhete, e concluiu que a Caixa Econômica Federal (CEF) não é obrigada a pagar o prêmio da aposta. “Em conclusão, não demonstrada a culpa da CEF que efetivamente não recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2464 do qual não participou (valor do pagamento estornado)”, afirmou o juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul. A sentença foi proferida na última terça-feira, 20.

“A questão do pagamento da aposta deveria ter sido resolvida pela autora imediatamente após o seu estorno, ou seja, antes do sorteio do concurso 2464 e não apenas posteriormente à revelação dos números sorteados”, observou o magistrado. Ainda de acordo com o órgão, a CEF disse que “as compras realizadas pelo portal ou por aplicativo de Loterias Caixa assumem a situação ‘finalizada’ e as apostas a situação de ‘efetivadas’ quando todas  foram processadas no sistema e concorrem aos sorteios, conforme item 3.1 do Termo de Adesão e Uso”. Segundo o juiz, “a leitura e assinatura (do termo) são obrigatórias para o primeiro acesso, pelo que não pode alegar desconhecimento”. “É responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando”, concluiu o juiz. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.





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Tribuna do Tocantins

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