Aprovada Inclusão do Encceja Exterior no Plano Nacional de Educação — Senado Notícias


Os senadores aprovaram nesta terça-feira (27) o projeto que inclui no Plano Nacional de Educação (PNE) a realização permanente do exame que valida no Brasil os ensinos fundamental e médio cursados por brasileiros no exterior. O PL 2.209/2022 segue para sanção presidencial.

A matéria teve dois relatores no Senado: Daniella Ribeiro (PSD-PB) na Comissão de Relações Exteriores (CRE) e Esperidião Amin (PP-SC) na Comissão de Educação (CE). Ambos votaram pela aprovação da proposta.

Atualmente, esta validação é feita pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos no Exterior (Encceja Exterior), que é aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em parceria com o Ministério das Relações Exteriores.

O projeto também inclui como estratégias do PNE a coleta anual de dados sobre o nível de escolarização dos brasileiros no exterior e prevê a promoção de estudos a respeito com o objetivo de embasar políticas públicas para este segmento.

Originário da Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado em 2016 pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), quando ela exercia mandato de deputada federal. 

“Esta proposição busca aperfeiçoar o PNE vigente, mediante a inclusão, em seu Anexo de Metas e Estratégias, de menção a políticas públicas destinadas a promover o direito à educação dos brasileiros residentes no exterior. Propõe-se acréscimo de Estratégia 10.12 no Anexo PNE, afirmando a relevância de que o Estado brasileiro tenha atenção específica ao Encceja Exterior e promova levantamento de dados, estudos e pesquisas capazes de orientar políticas públicas destinadas a promover o direito à educação de seus cidadãos residentes em outros países”, afirma a autora.

O plano

O PNE é um plano estabelecido por lei, que abrange o período de dez anos e determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional. Previsto na Constituição Federal de 1988, o plano baliza os estados e os municípios na elaboração de seus respectivos documentos, chamados planos subnacionais. A integração dos entes federativos na área é prevista não só na Carta Magna, mas também na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Nesse regime de colaboração, a União é responsável por coordenar a política nacional e dar diretrizes, como ocorre com o PNE. Isso também se dá pela assistência financeira concedida aos demais entes, com a definição de matérias mínimas para compor os currículos e de normas gerais para cursos de graduação. Os estados, por outro lado, são responsáveis por ofertar, prioritariamente, o ensino médio. Já os municípios devem assegurar prioritariamente o ensino fundamental, com auxílio dos estados, além do ensino infantil e das creches.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



FONTE

Comentários estão fechados.

Quer acompanhar
todas as notícias
em primeira mão?

Entre em um de nossos
grupos de WhatsApp