barbeiro é condenado a mais de 10 anos de prisão por tentar matar atual de ex-companheira e descumprir medida protetiva


O juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Crimes Dolosos contra a Vida da Comarca de Gurupi, fixou para o barbeiro Hiago Victor Macedo Feitosa, de 28 anos, a pena total de 10 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção.

A decisão saiu na segunda-feira (25/8) após veredito do Tribunal do Júri, que sentenciou o réu por tentativa de homicídio qualificado contra o atual companheiro de sua ex-namorada e por descumprimento de medida protetiva de urgência.

Conforme o processo, na manhã de 3 de setembro de 2024, Hiago Feitosa atacou Rafael dos Reis Glória Silva com uma faca, no Setor Nova Fronteira, em Gurupi. No momento do crime, ele também desobedeceu a uma medida protetiva que o proibia de se aproximar da ex-companheira, que estava com a vítima. A morte não se consumou porque a vítima conseguiu se defender e terceiros conseguiram desarmar o barbeiro.

Durante a sessão de julgamento, que abriu a temporada de júri popular da comarca, o Conselho de Sentença reconheceu que o barbeiro foi o autor dos golpes na tentativa de cometer um homicídio, qualificado pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, que não esperava o ataque. Embora a acusação tenha apontado que o réu agiu por ciúmes do novo relacionamento da ex-companheira, os jurados afastaram a qualificadora de motivo fútil, mas reconheceram que ele descumpriu a medida protetiva.

Após o entendimento dos jurados, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna estabeleceu 10 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão pela tentativa de homicídio e 5 meses e 18 dias de detenção pelo descumprimento da medida protetiva. O regime inicial de cumprimento da pena de reclusão será o fechado.

Além das penas de prisão e detenção, o juiz também determinou que Hiago Feitosa deverá pagar uma indenização por danos morais de R$ 10,00 para a vítima da tentativa de homicídio e de R$ 1.518,00, um salário mínimo, para a ex-companheira.

O magistrado manteve a prisão preventiva do condenado e determinou o início imediato da execução provisória da pena.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.



FONTE

Comentários estão fechados.

Quer acompanhar
todas as notícias
em primeira mão?

Entre em um de nossos
grupos de WhatsApp