barbeiro é condenado a mais de 10 anos de prisão por tentar matar atual de ex-companheira e descumprir medida protetiva
O juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Crimes Dolosos contra a Vida da Comarca de Gurupi, fixou para o barbeiro Hiago Victor Macedo Feitosa, de 28 anos, a pena total de 10 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção.
A decisão saiu na segunda-feira (25/8) após veredito do Tribunal do Júri, que sentenciou o réu por tentativa de homicídio qualificado contra o atual companheiro de sua ex-namorada e por descumprimento de medida protetiva de urgência.
Conforme o processo, na manhã de 3 de setembro de 2024, Hiago Feitosa atacou Rafael dos Reis Glória Silva com uma faca, no Setor Nova Fronteira, em Gurupi. No momento do crime, ele também desobedeceu a uma medida protetiva que o proibia de se aproximar da ex-companheira, que estava com a vítima. A morte não se consumou porque a vítima conseguiu se defender e terceiros conseguiram desarmar o barbeiro.
Durante a sessão de julgamento, que abriu a temporada de júri popular da comarca, o Conselho de Sentença reconheceu que o barbeiro foi o autor dos golpes na tentativa de cometer um homicídio, qualificado pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, que não esperava o ataque. Embora a acusação tenha apontado que o réu agiu por ciúmes do novo relacionamento da ex-companheira, os jurados afastaram a qualificadora de motivo fútil, mas reconheceram que ele descumpriu a medida protetiva.
Após o entendimento dos jurados, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna estabeleceu 10 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão pela tentativa de homicídio e 5 meses e 18 dias de detenção pelo descumprimento da medida protetiva. O regime inicial de cumprimento da pena de reclusão será o fechado.
Além das penas de prisão e detenção, o juiz também determinou que Hiago Feitosa deverá pagar uma indenização por danos morais de R$ 10,00 para a vítima da tentativa de homicídio e de R$ 1.518,00, um salário mínimo, para a ex-companheira.
O magistrado manteve a prisão preventiva do condenado e determinou o início imediato da execução provisória da pena.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
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