A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (18) projeto que autoriza o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a contratar 270 cargos de provimento efetivo de analista judiciário e 54 cargos em comissão de assessor de ministro.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 100/2015 também prevê a extinção de 119 outros cargos em diversas áreas. Na CAE, a proposta foi relatada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Os senadores da CAE aprovaram ainda requerimento de urgência para a votação no Plenário do Senado.
De acordo com o relator, a proposta do PLC é adequar o quadro de pessoal do TST, de forma a possibilitar uma maior alocação de pessoas com qualificação profissional compatível com sua atividade finalística, assim como aperfeiçoar a prestação do serviço jurisdicional.
“Para tanto, torna-se imprescindível a criação dos cargos de provimento efetivo de analista judiciário, com graduação em direito, e dos cargos em comissão de assessor de ministro, que serão alocados diretamente nos gabinetes, em razão da recente promulgação da Emenda Constitucional 92, que assegurou o mesmo status constitucional, no âmbito de suas respectivas competências e atribuições, entre o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça”, avaliou o relator.
A Justiça do Trabalho concilia e julga as ações judiciais entre trabalhadores e empregadores e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como as demandas que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive as coletivas.
Os órgãos da Justiça do Trabalho são o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os juízes do Trabalho. Os juízes atuam nas Varas do Trabalho e formam a 1ª instância da Justiça do Trabalho. Os 24 Tribunais Regionais do Trabalho são compostos por desembargadores e representam a 2ª Instância da Justiça do Trabalho.
Foi concedida vista ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 245/2019, que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. Do senador Eduardo Braga (MDB-AM), a proposta dispõe sobre os critérios de acesso à aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde e aos que põem em risco sua integridade física pelo perigo inerente à profissão.
Foi retirado de pauta, a pedido do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), o Projeto de Lei (PL) 196/2020, que permite a criação de fundos para consórcios públicos formados por estados ou municípios para custear programas e ações de interesse público, como obras de infraestrutura ou aquisição de bens e serviços.
Da mesma forma, não foi analisado o PL 4.144/2019, que autoriza aos contribuintes que optam pela declaração simplificada a deduzirem do imposto de renda doações aos fundos estaduais, municipais ou federal dos direitos da criança e do adolescente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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