A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá votar na terça-feira (5) o substitutivo ( texto alternativo) apresentado ao projeto de lei que regulamenta os serviços de oferta de vídeo sob demanda (transmitido por streaming) e os obriga a recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A reunião terá início após a apresentação dos relatórios sobre os indicados a exercerem cargos no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), prevista para 10h. Entre outras regras, o substitutivo estabelece também uma oferta mínima de conteúdo nacional pelas plataformas.
O PL 2.331/2022 foi aprovado de forma unânime em primeiro turno, mas precisa passar por turno suplementar de votação. Duas emendas, uma de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) e outra da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foram apresentadas em turno suplementar ao projeto. O objetivo é aproximar a proposta de regulamentação brasileira aos padrões globais já existentes, notadamente a Diretiva da União Europeia para Serviços de Audiovisual e Mídia (AVMS). A regulamentação trazida pela AVMS reconhece os diferentes tipos de serviços envolvendo conteúdo audiovisual e traz obrigações financeiras apenas para os serviços que se caracterizam pela responsabilidade e controle editorial pelo conteúdo disponibilizado, conforme defendem os autores das emendas. Elas ainda aguardam voto do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO).
De autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o projeto inicialmente apenas alterava a MP 2.228-1/2001, para permitir a cobrança da Condecine. Com o substitutivo, o texto modifica também a Lei 12.485, de 2011, que trata da comunicação audiovisual de acesso condicionado. A proposta tramitava em conjunto com o PL 1.994/2023, do senador Humberto Costa (PT-PE), que foi considerado prejudicado. O projeto já havia sido aprovado na Comissão de Educação (CE), onde também foi relatado por Eduardo Gomes e ganhou texto alternativo
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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