CCJ aprova data da posse como marco de idade de candidatos a cargo eletivo — Senado Notícias


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei (PL) 5.281/2019, que estabelece a data da posse no cargo eletivo como marco temporal da aferição da idade mínima para exercício do cargo. A matéria é do senador Irajá (PSD-TO). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

A proposta resgata o texto original da Lei 9.504, de 1997. Na prática, a redação permite que um cidadão de menos de 18 anos tenha a candidatura a vereador registrada por um partido político. A Lei 13.165, de 2015, estabelece o pedido de registro da candidatura como data-limite para aferição de idade.

“Qual a razão para excluir um cidadão apto a votar de pleitear sua vaga à vereança? Não vislumbramos justificativa adequação, necessidade ou proporcionalidade da alteração legislativa de 2015”, justificou o senador. Para ele, a mudança vai contribuir para incentivar o ingresso dos jovens na vida política.

O relator, senador Weverton (PDT-MA), criticou a legislação em vigor. Para ele, o único efeito prático é “retirar da competição todos os postulantes [a vereador] que completam 18 anos entre 15 de agosto e os primeiros dias do ano seguinte”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



FONTE

Comentários estão fechados.

Quer acompanhar
todas as notícias
em primeira mão?

Entre em um de nossos
grupos de WhatsApp