Categories: Política

CCJ rejeita emenda de Plenário de Izalci aos serviços prestados pelos Correios — Senado Notícias


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou nesta quarta-feira (4) emenda de Plenário ao Projeto de Lei (PL) 2.721/2023, que esclarece os serviços a serem prestados de preferência pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

O projeto, do deputado federal André Figueiredo (PDT-CE), já foi aprovado na CCJ sob a forma de texto alternativo da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

O projeto aprovado na CCJ estabelece que os órgãos públicos federais e as entidades da administração indireta devem, preferencialmente, contratar a prestação de serviços dos Correios. As regras e as condições desses serviços para o Executivo federal ainda vão ser regulamentadas em lei posterior.  

Quando da votação no Plenário, o projeto ganhou uma emenda do senador Izalci Lucas (PSDB-DF). O projeto deve então ser analisado em Plenário sem essa emenda, rejeitada na CCJ.

A ECT presta serviços em regime de exclusividade ao governo e outros em concorrência com as demais empresas privadas do setor. O presente projeto de lei trata da contratação direta dos serviços não exclusivos.

A Emenda de Izalci altera o artigo 2 da proposição para deixar claro que apenas os serviços postais não exclusivos, conforme artigo 7 da Lei 6.538, de 1978, devem ser contratados preferencialmente e diretamente com a ECT.

Na Justificação, o senador registra que o objetivo é delimitar os serviços que poderão ser contratados de forma direta pela Administração Pública Federal, pois no texto anterior a expressão “serviço postal não exclusivo” poderá possibilitar interpretações que venham a ampliar rol de serviços descritos no artigo 7 da Lei 6.538.

Mas a emenda foi rejeitada pela relatora, senadora Dorinha, porque os serviços públicos não exclusivos não são delimitados apenas no artigo 7 da Lei, mas também no artigo 9, que menciona também como não-exclusivo o transporte de carta ou cartão postal efetuado entre dependências da mesma pessoa jurídica, em negócios de sua economia, por meios próprios, sem intermediação comercial; e o transporte e entrega de carta e cartão-postal executados eventualmente e sem fins lucrativos, na forma definida em regulamento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

Palmas recebe 2º Mutirão Pop Rua Jud com serviços gratuitos a pessoas em situação de rua e em vulnerabilidade socioeconômica nesta sexta-feira (12/9)

 Nesta sexta-feira (12/9), a Escola de Tempo Integral Almirante Tamandaré, na Arse 132 (1.306 Sul),…

5 horas ago

Augusta Brito é a nova procuradora especial da Mulher no Senado — Senado Notícias

A senadora Augusta Brito (PT-CE) assumiu o cargo de procuradora especial da Mulher na terça-feira…

6 horas ago

Presidente do TJTO coordena mesa de direito penal em congresso do STJ

Debater 152 propostas de enunciados em cinco eixos temáticos (direito público, direito privado, direito penal,…

6 horas ago

Estatais dizem que patrocínio ao esporte é estratégico e tem respaldo na lei – Notícias

10/09/2025 - 18:41   Renato Araújo/Câmara dos Deputados Assunto foi debatido na Comissão do Esporte…

7 horas ago

Nota de pesar: Agostinho Nunes de Azevedo | Prefeitura Municipal de Palmas

Nota de pesar: Agostinho Nunes de Azevedo Agostinho atuava no Viveiro da Capital e era…

7 horas ago

debatedores reiteram que o Fundeb é fundamental para a educação pública — Senado Notícias

Em audiência pública nesta quarta-feira (10), professores e gestores afirmaram à Comissão de Educação (CE)…

7 horas ago