Cejusc de Araguatins implanta unidade em Axixá para facilitar atendimento da comunidade local


Para que os serviços do Poder Judiciário estejam mais próximos do cidadão, cidadã, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Araguatins implantou uma unidade itinerante na cidade de Axixá, para facilitar o acesso ao Judiciário, além de ampliar o atendimento pré-processual, a realização de audiências de conciliação e mediação, proporcionando maior celeridade nos processos.

O Cejusc de Axixá fica no prédio do É pra Já e o atendimento acontece de segunda a sexta-feira, em horário comercial, para abertura de reclamações. Já os atendimentos para conciliação são uma vez por mês, e fica sob a responsabilidade da servidora do polo de Araguatins, Wilvilândia Dalvino de Alencar Moura.

No momento, estão disponíveis os seguintes serviços: abertura de reclamação pré- processual; realização de audiências de conciliação e mediação na área cível, juizado Especial Cível e Criminal e consultas de processos já judicializados. Em breve, haverá atendimento mensal com profissionais credenciados para realização das audiências, projetos da Justiça Restaurativa e Oficina de Divórcio e Parentalidade.

O projeto
O projeto denominado “Cejusc Itinerante de Itaguatins – o Poder Judiciário ao alcance de todosfoi desenvolvido e encaminhado pela coordenação do Cejusc de Araguatins e é idealizado pelo juiz coordenador, José Carlos Tajra Reis Junior. O objetivo é promover e facilitar o acesso dos (as) cidadãos (ãs) de Axixá do Tocantins aos serviços ofertados pelo Poder Judiciário do Tocantins.

Segundo o juiz José Carlos Tajra Reis Junior, o projeto contribui para o fortalecimento da Política Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, conforme a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de amenizar as dificuldades de deslocamento enfrentadas pelos jurisdicionados  “aproximando a Justiça da comunidade, proporcionando a possibilidade de soluções consensuais de litígios que podem resolver os conflitos sem a necessidade de judicialização.”



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