Com contribuição do TJTO, CNJ lança manual com procedimentos para entrega voluntária de crianças por gestantes
Resultado de trabalho desenvolvido pelo Fórum Nacional da Infância e da Juventude, com a colaboração dos tribunais de Justiça do Tocantins, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Amazonas, Rio Grande do Sul e São Paulo, o Manual sobre Entrega Voluntária foi lançado nesta sexta-feira (19/5), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A publicação, lançada durante o I Congresso do Fórum Nacional da Infância e Juventude do Conselho Nacional de Justiça (Foninj), realizado em São Paulo (SP), traz informações sobre o atendimento adequado de gestante ou parturiente que manifestar o desejo de entregar o filho ou a filha para adoção.
Durante o lançamento do manual, o conselheiro do CNJ Richard Pae Kim reconheceu a colaboração de todos os envolvidos, entre os quais o Grupo Gestor das Equipes Multidisciplinares (GGEM) do TJTO, que contribuiu com a parte referente à atuação do fluxo de atendimento pela equipe multidisciplinar, e o juiz coordenador da Infância e Juventude do Tocantins, Adriano Gomes de Melo Oliveira.
Rotinas adequadas
Presente ao evento, o magistrado tocantinense, representando os demais tribunais que colaboraram na construção do manual, falou sobre a publicação. “O estado e a sociedade careciam de rotinas adequadas ao atendimento da pessoa gestante fragilizada emocionalmente ao ponto de pretender abdicar da maternidade”, destacou.
“O manual detalha minuciosamente a articulação da magistratura junto à rede de proteção”, disse, detalhando que a publicação contém orientações, modelos e fluxos inseridos para os operadores do direito, serviços de saúde e psicossocial compreenderem o passo a passo necessário para ofertar às pessoas gestantes a possibilidade de serem atendidas por serviços especializados.
Também traz orientações para que a decisão de entregar voluntariamente ou não à criança para adoção seja consciente, “garantindo o apoio jurídico, psicossocial e observado o sigilo, quando for o desejo da gestante, e sem nenhum preconceito”, ressaltou o magistrado.
Em consonância com a Resolução 485, o Manual sobre Entrega Voluntária visa “garantir a efetivação do princípio da proteção integral da infância e juventude, a concretização do pacto nacional pela primeira infância e o respeito às peculiaridades econômicas, sociais e emocionais próprias do período gestacional”, pontuou o juiz.
Confira o Manual sobre Entrega Voluntária aqui
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