Comarca de Ananás abre Correição Geral Ordinária, trabalhos seguem até 02/02


A comarca de Ananás abriu suas portas, nesta segunda-feira (29/01), para a realização da solenidade de inicio da Correição Geral Ordinária nos serviços extrajudiciais, conforme a Portaria Nº 75/2024 – PRESIDÊNCIA/DF ANANÁS, de 15 de janeiro de 2024. O evento foi conduzido pela juíza titular da Comarca, Wanessa Lorena Martins de Sousa Motta, de forma virtual, por meio do Sistema de Videoconferência e Audiência do Tocantins (Sivat).  
A Correição será realizada entre os dias  29/01 à 02/02, abrangendo a cidade sede da comarca e os distritos de Riachinho, Angico e Cachoeirinha. 

Na abertura, a magistrada destacou a importância da realização da correição ordinária, bem como a efetiva participação dos jurisdicionados. “Acredito que a Correição Ordinária é um período de extrema importância para analisarmos o trabalho prestado no ano anterior e para traçarmos objetivos para o ano que começa, sempre galgando a melhora da prestação jurisdicional. E é essencial a participação dos jurisdicionados, visando o aprimoramento da prestação dos serviços, buscando sempre a eficiência e transparência nos atos realizados”.

Participaram da solenidade de abertura o prefeito de Riachinho, Ronaldo Bandeira; o prefeito de  Angico, Cleofan Barbosa Lima; o prefeito de  Cachoeirinha, Paulo Macedo; representantes  da OAB e Defensoria Pública; oficiais dos cartórios extrajudiciais; e servidores. 

Entenda
Todo ano, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJUS) realiza a correição-geral ordinária em comarcas específicas do estado. Caso uma comarca não seja visitada pelo órgão correicional, é necessário que, até o último dia de março do ano em questão, ela conduza sua própria correição ordinária para avaliar os processos e condutas.

Neste ano, a CGJUS conduzirá a correição em 10 comarcas (Araguaína, Araguatins, Augustinópolis, Dianópolis, Itacajá, Miracema do Tocantins, Miranorte, Pedro Afonso, Taguatinga e Tocantinópolis). Nas outras 26 comarcas do estado, a responsabilidade pela realização da correição ordinária anual é dos juízes corregedores permanentes.



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