Comarca de Miracema funcionará em regime de plantão na quarta-feira (25/6) em razão de feriado municipal de Ação de Graças
A Comarca de Miracema terá o expediente interno e externo suspenso nesta quarta-feira (25/6), em razão do feriado do Dia Municipal de Ação de Graças. Conforme a Portaria nº 2149/2025, assinada pelo juiz Marcello Rodrigues de Ataídes, a Lei Municipal nº 057, de 17 de maio de 2006, institui o dia 25 de junho como feriado no município.
Apenas o plantão judicial está mantido, segundo a portaria. Com a suspensão dos trabalhos internos e externos, não haverá expediente para servidores, advogados, partes nos processos e o público em geral. Os prazos processuais e administrativos que vencerem no dia do feriado estão automaticamente prorrogados.
O juiz notificou a Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJUS) sobre a suspensão, para garantir a validade da medida.
Confira a íntegra da portaria:
Portaria nº 2149/2025 – Presidência/DF Miracema, de 24 de junho de 2025
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O Exmo. Sr. Dr. Marcello Rodrigues de Ataídes, MM. Juiz de Direito, Diretor do Fórum desta Comarca de Miracema do Tocantins – TO, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 057/2006, datada de 17 de maio de 2006, que instituiu o Dia Municipal de Ação de Graças no dia 25 de junho e decretou feriado municipal (cópia anexa);
CONSIDERANDO a Informação 11695 (3132712), em cumprimento ao Ofício-Circular nº 105/2020 – PRESIDÊNCIA/ASPRE, SEI 20.0.000006622-3;
CONSIDERANDO o teor do disposto no parágrafo único do artigo 133 da Lei Complementar nº 10/96, que trata da Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins – TO,
R E S O L V E:
Art. 1º – Acolher, para os devidos fins, a norma municipal supracitada, que decretou feriado municipal no dia 25 de junho, em comemoração ao Dia Municipal de Ação de Graças, no âmbito do Poder Judiciário desta Comarca de Miracema do Tocantins – TO, com a consequente suspensão do expediente interno e externo nesta unidade judiciária, bem como dos prazos processuais e administrativos que, porventura, se iniciem ou se encerrem na data acima mencionada, sem prejuízo do plantão judicial.
Objetivando a concretização das anotações inerentes, encaminhe-se cópia deste ato administrativo à Presidência e à Douta Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins.
DADA E PASSADA nesta cidade e Comarca de Miracema do Tocantins – TO, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco (24/06/2025).
Publique-se. Cumpra-se.
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