Coordenação das Metas Nacionais para o 2° Grau do TJTO realiza primeira reunião de 2024


Os membros da Coordenação das Metas Nacionais para o 2° grau do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) se reuniram nesta sexta-feira (17/5), em uma reunião virtual para falar sobre o cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Poder Judiciário tocantinense. O encontro foi comandado pela coordenadora do grupo, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, corregedora-geral de Justiça.

O encontro contou com a presença dos desembargadores(as) coordenadores(as) de metas do TJTO, que são responsáveis pelo acompanhamento dessas, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano, e tem o objetivo de cumprir os índices definidos para a Justiça Estadual no âmbito do 2° grau de jurisdição. Também estavam presentes representantes e servidores participantes dos processos.

Como coordenadores de suas respectivas metas, estão os desembargadores e desembargadoras Helvécio Maia (Meta 1), Jacqueline Adorno (Meta 2), Angela Haonat (Meta 3), Adolfo Amaro (Meta 4), Pedro Nelson (Meta 5), Ângela Prudente (Meta 10) e Eurípedes Lamounier (Meta 11).

Ao decorrer da conferência, foram discutidos o andamento e o percentual da realização de cada uma das metas, dialogados sobre os meios para adiantar e melhorar a taxa de cumprimento e celebrados os marcos alcançados em algumas delas, a exemplo da Meta 11.   

A desembargadora Maysa Vendramini Rosal agradeceu a presença de todos e ressaltou a relevância da reunião. “Foi muito importante, porque levantamos esses questionamentos, ajudando na evolução do processo de conclusão. A pluralidade de visões aqui é essencial para direcionar assuntos que talvez nem pensássemos, mas nossos colegas estão cientes dessas demandas”, falou.

São metas do CNJ para o 2° Grau de Justiça Estadual de 2024:

Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos;

Meta 2 – Julgar processos mais antigos;

Meta 3 – Estimular a conciliação;

Meta 4 – Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais;

Meta 5 – Reduzir a taxa de congestionamento, exceto execuções fiscais;

Meta 10 – Impulsionar os processos de ações ambientais;

Meta 11 Identificar e julgar processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional.



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