CSP analisa prioridade para ações de crimes contra a administração pública — Senado Notícias


A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) faz na terça-feira (14) sua primeira reunião deliberativa, a partir das 11h30. Na pauta está o PL 1.431/2021, projeto de lei que dá prioridade — em todas as instâncias do Judiciário — para as ações cíveis de improbidade administrativa e as ações penais que apurem crimes contra a administração pública.

O projeto, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para determinar prioridade na tramitação para os processos por peculato (desvio de bens); inserção de dados falsos em sistema de informações; concussão (exigir vantagem indevida); excesso de exação (cobrança de imposto indevido); corrupção passiva e ativa (pedir ou receber vantagem indevida ou promessa dessa vantagem); e tráfico de influência (pedir ou exigir vantagem para influenciar a decisão de um funcionário público).

O texto ainda altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992) para priorizar a tramitação dos processos cíveis de improbidade administrativa.

Atualmente apenas os crimes hediondos têm prioridade de tramitação no judiciário brasileiro.

Kajuru argumenta que a demora dos tribunais muitas vezes leva à prescrição dos crimes de improbidade, impedindo a devida punição. O relator da matéria, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), é favorável ao projeto, mas recomenda algumas modificações.

Comissão

Criada em março de 2021, a Comissão de Segurança Pública foi instalada no dia 8 de março deste ano. É a mais nova das 14 comissões permanentes do Senado. Seu presidente é o senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

Entre outras atividades, cabe à CSP analisar propostas de combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao crime organizado; questões relacionadas aos bombeiros militares e às polícias; prevenção, fiscalização e combate ao tráfico de drogas; controle e venda de armas; proteção a testemunhas e a vítimas de crime; cooperação técnica e adesão a acordos internacionais na área.

As competências da comissão também incluem o recebimento e a avaliação de denúncias sobre crime organizado, narcotráfico e violência rural e urbana; a fiscalização e o acompanhamento do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social; e o controle periódico do andamento do Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



FONTE

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