dupla é condenada a mais de 69 anos de prisão pelo homicídio de dois moradores de ruas de Palmas
No mês em que o Dia da Luta da População em Situação de Rua passa a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de agosto, conforme instituído no último dia 4/8 pela lei federal 15.187, uma sessão do Tribunal do Júri realizada na Comarca de Palmas condenou os autores do duplo homicídio dos moradores de rua de Palmas Edivando Alves Gomes, conhecido como “Caju, aos 25 anos, e Gilvan Gomes da Silva, ex-pedreiro de 42 anos.
Conforme o processo, os dois foram assassinados por asfixia, pauladas, socos, pontapés e pedradas na madrugada de 17 de janeiro de 2023, pelos também moradores de rua Leomar Barros Batista, de 29 anos, e Wanderson de Jesus Santos, de 25 anos. O corpo de Gilvan foi localizado em um ponto de ônibus da Avenida JK, enquanto o de Edivando estava na quadra 108 Norte.
Ainda segundo o processo, ao serem presos durante a investigação, os dois confessaram que a morte de Gilvan teve como motivo as ações praticadas pela vítima que chamavam a atenção de forças policiais para o abrigo onde viviam, enquanto a motivação contra Edivando teria sido o furto de uma garrafa de pinga.
No julgamento, realizado nesta quinta-feira (7/8) e presidido pela juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi, após as falas das testemunhas, o interrogatório dos réus e os debates entre acusação e defesa, os jurados do Conselho de Sentença decidiram, por maioria, condenar os dois ao reconhecer que Leomar e Wanderson foram responsáveis pela morte das vítimas e que os crimes foram cometidos com as qualificadoras de motivo fútil, asfixia e recurso que dificultou a defesa.
Com a decisão soberana dos jurados, coube à juíza determinar as penas. Conforme a legislação, o crime de homicídio qualificado possui pena que varia de 12 a 30 anos de reclusão, e sua definição depende das qualificadoras reconhecidas pelos jurados e de outros fatores – desfavoráveis ou não aos réus-, previstos no Código Penal.
Para Leomar Barros Batista, a juíza considerou a qualificadora de asfixia para enquadrar o crime e as outras duas, a de motivo fútil e a de recurso que dificultou a defesa como agravantes. Também levou em conta a reincidência do réu, que já tinha condenações definitivas por roubo e furto. A pena final foi de 18 anos de prisão para o homicídio de Edivando e mais 18 anos para o de Gilvan, que, somadas, devido ao concurso material de crimes , quando dois crimes são cometidos em uma mesma ação, resultaram na condenação final de 36 anos de reclusão.
Na determinação da pena de Wanderson de Jesus Santos, a juíza considerou a culpabilidade mais elevada. Conforme a sentença, ele continuou a agredir uma das vítimas com pedras mesmo após ela estar caída, o que demonstrou “maior reprovabilidade da conduta”. A magistrada ponderou que Wanderson usou um pedaço de madeira para golpear as vítimas e acertou uma pessoa que tentava impedir as agressões, a ponto de lhe quebrar o braço, o que foi considerado agravante. Com isso, as penas alcançaram 17 anos e 6 meses para a morte de Edivando e 15 anos e 9 meses para a de Gilvan. Somadas, também em razão do concurso material, chegaram a 33 anos e 3 meses de reclusão.
Gisele Veronezi decidiu pelo regime inicial fechado para o cumprimento da pena dos dois e não lhes concedeu o direito de recorrer da decisão em liberdade. Os réus estavam presos durante todo o processo. A juíza determinou a execução imediata da pena, com a expedição da guia de execução provisória, com base em tese do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza a execução imediata da condenação imposta pelo Júri.
A magistrada também fixou indenização mínima por danos morais no valor de R$ 100 mil para os familiares de cada vítima, de forma solidária entre os dois réus condenados.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
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