Em decisão unânime, 1ª Câmara Criminal mantém prisão de acusado preso em flagrante por tráfico de droga em 2017
Em voto acompanhado pelo desembargador Eurípedes Lamounier e o juiz convocado Jocy Gomes de Almeida, a relatora do processo, desembargadora Ângela Prudente, decidiu manter recluso acusado de tráfico de drogas, preso em flagrante no dia 19 de novembro de 2017.
Na sua decisão, a desembargadora ressaltou que, no curso do cumprimento do mandado, ocorreu o primeiro marco interruptivo da prescrição – que pode ocorrer, entre outras causas, pela publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.
E lembrou que o réu cumpriu as penas até a data da soltura indevida (24/04/2018) o que fez reiniciar a sua contagem a partir de então, visto que o réu não mais foi localizado para cumprir aquela sentença condenatória transitada em julgado.
Acórdão
A Egrégia 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter inalterada a decisão prolatada pelo juízo da execução, nos termos do voto da relatora, assim ressumiu o acórdão da 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal.
Entendendo o juridiquês
O que significa sentença condenatória transitada em julgado?
– Significa que um julgamento, como uma sentença, (dada por um juiz ou uma juíza) ou um acórdão (feito por desembargadores ou desembargadoras), torna-se definitivo, ou seja, não há mais como recorrer, não há mais como modificar o julgamento. (Fonte: TJDFT)
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