Em parceria com o Município e o Estado, Judiciário do Tocantins busca avanços na Política Antimanicomial
A instituição de uma residência terapêutica para o acolhimento de reeducandos inimputáveis e integração do sistema estadual de assistência social na política antimanicomial pautaram encontros de integrantes do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) e Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial do Tocantins (CEIMPA/TO), nesta terça-feira (8/4), com gestores da Capital e do Estado.
No âmbito municipal, o coordenador do CEIMPA/TO, juiz Allan Martins Ferreira, e o supervisor do GMF, desembargador João Rodrigues Filho, se reuniram com o prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, para uma conversa inicial sobre a instituição de uma residência terapêutica em Palmas, por meio de parceria entre o Tribunal de Justiça e o Poder Executivo da capital.
“A ideia é viabilizar a celebração de um convênio entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura de Palmas. A vara de Execuções Penais providenciará o aluguel do imóvel enquanto a Prefeitura fornece a equipe necessária para o funcionamento da residência”, explica o juiz Allan Martins.
Assim que viabilizada a residência, os oito reeducandos inimputáveis que ainda se encontram no sistema prisional serão acolhidos na residência.
Sistema integrado de atenção psicossial
O CEIMPA/TO também se reuniu com a titular da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, Cleizenir Divina dos Santos, e equipe do órgão estadual. Na pauta, a discussão sobre a integração do sistema de assistência social na política antimanicomial e a busca pelo fortalecimento da atuação da pasta juntamente com as secretarias municipais. Conforme o juiz, essa atuação deve ocorrer prioritariamente nos municípios em que há pessoas com transtorno mental em conflito com a lei em liberdade.
As iniciativas fazem parte das medidas necessárias ao cumprimento da Resolução nº 487/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta norma institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei nº 10.216/2001.
Comentários estão fechados.