Todo processo que tenha sentença em primeiro grau ou acórdão em segundo grau, transitado em julgado e baixado, pode gerar custas finais, que são atos realizados durante o andamento da ação, como citações, diligências e outras atividades administrativas.
A responsabilidade pelo pagamento das custas é definida na própria decisão do juiz ou do Tribunal, que indica se cabe ao autor da ação ou ao réu.
O cálculo é feito pela Contadoria Judicial Unificada (COJUN), que emite a Certidão de Débito anexada ao sistema e-proc. Em seguida, é aberto um processo administrativo e enviado à Diretoria Financeira do TJTO, órgão responsável pela cobrança.
Caso as custas não sejam quitadas, o CPF do devedor (a) pode ser levado a protesto em cartório e, dependendo do valor, inscrito na Dívida Ativa do Estado.
Como regularizar
Para regularizar a situação, o(a) cidadão(ã) deve entrar em contato com a Gestão de Débitos Processuais Finais (GDPF) pelos telefones (63) 3142-1135 e 3142-1188, WhatsApp (63) 99254-4600 ou emitir o boleto pelo link. As orientações sobre o valor devido e as formas de parcelamento podem ser feitas pela equipe da GDPF.