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Gestores, fiquem atentos ao prazo de envio da remessa do Orçamento Público de 2024

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Publicado: 15 de fevereiro de 2024 – Última Alteração: 15 de fevereiro de 2024

Documentação exigida deve ser enviada até dia 30 de março, via sistema Sicap/Contábil

Gestores municipais que ainda não encaminharam a documentação referente ao Orçamento Público de 2024, fiquem atentos! O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) informa aos interessados que o prazo final para envio da remessa é dia 30 de março. Os documentos exigidos devem ser enviados pelo

Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (Sicap/Contábil).

O orçamento é a previsão dos gestores públicos (governos federal, estadual e municipal) que define como pretendem gastar a curto e médio prazo os recursos arrecadados com impostos, contribuições sociais e outras fontes de receita. A remessa enviada anualmente ao Tribunal é composta por três instrumentos: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

Considerando que o orçamento público é importante no dia a dia da sociedade, que grande parte da receita arrecadada sai do bolso de cada cidadão, direta ou indiretamente, e que esse recurso deve ser devolvido pelos gestores em forma de benefícios e obras, o TCE/TO alerta sobre o prazo para que não haja atraso ou impedimento da execução orçamentária.

Vale ressaltar que as peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA) devem estar alinhadas para que tenham um bom planejamento, sabendo de fato, o que precisa ser feito diante da realidade de cada município, atendendo as principais necessidades da população.

Acompanhamento

A população pode acompanhar o envio desses documentos entrando no site do TCE (http://www.tceto.tc.br), buscar a ferramenta Portal do Cidadão, selecionar o Exercício (ano correspondente), a Remessa (Orçamento) e o nome do município.

Vale ressaltar que as informações relativas ao Orçamento Público devem estar disponíveis também nos Portais da Transparência dos municípios.

Acompanhe aqui a situação das remessas do SICAP/Contábil.



FONTE

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