homem é condenado a quase 11 anos de prisão por tentar matar companheira
O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas, realizado no âmbito da Semana Nacional Justiça pela Paz em Casa, condenou nesta quinta-feira (21/8) o pedreiro Carlos Uanderson Pereira dos Reis, de 39 anos, pela tentativa de feminicídio da companheira. Conforme o processo, ele respondeu por tentativa de feminicídio a golpes de faca contra a ex-companheira, em 14/3/2021, na quadra 606 Sul, em Palmas, durante um desentendimento motivado pela exigência da vítima para que ele deixasse a residência. A vítima foi socorrida por vizinhos, encaminhada ao hospital e sobreviveu.
Durante o julgamento, a vítima, que é diarista, relatou em plenário, diante dos jurados, que o crime ocorreu durante uma confraternização na residência do acusado. Conforme o relato, antes da agressão principal, que resultou em uma grave lesão, o homem a imobilizou com um golpe conhecido como “mata-leão”.
O réu não compareceu ao plenário, mas sua defesa alegou legítima defesa e também pediu a desclassificação do crime para lesão corporal, sob a alegação de que ele teria agido sob o domínio de violenta emoção.
Ao julgar o caso, o Conselho de Sentença rejeitou os argumentos da defesa e decidiu pela condenação por tentativa de homicídio com duas qualificadoras, referentes ao motivo fútil e em razão da condição de sexo feminino, o que caracteriza o crime como feminicídio.
Com a decisão dos jurados, a presidente do júri, juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi, fixou a pena em 10 anos, 11 meses e 7 dias de prisão, em regime inicial fechado.
Na sentença, a juíza destacou a alta reprovabilidade da conduta do réu, ressaltou a “acentuada censurabilidade” do ato, cometido na presença de terceiros, e o fato de um vizinho que tentou intervir ter sido agredido com dois socos.
Gisele Pereira de Assunção Veronezi também considerou como agravantes os maus antecedentes de Carlos Uanderson, que já possui uma condenação definitiva por estupro de vulnerável.
Além dessas circunstâncias, a juíza ponderou as consequências do crime para a vítima como fator determinante para o aumento da pena, pois ela precisou passar por uma cirurgia, o que resultou em uma cicatriz de 18 cm no abdômen. A vítima ficou internada por cinco dias e afastada de seu trabalho por um mês, o que lhe causou prejuízos financeiros.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça, mas o réu não poderá recorrer em liberdade. A juíza determinou a execução imediata da pena, com a expedição do mandado de prisão, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania das decisões do Tribunal do Júri, e também condenou o réu a pagar uma indenização de R$ 50 mil à vítima por danos morais.
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