Categories: Estado

homem foragido é condenado a 10 anos de prisão por homicídio em posto de combustível


O Tribunal do Júri da Comarca de Itaguatins condenou, na segunda-feira (29/9), o réu Antonio Matias Fernandes, 40 anos, pelo homicídio de José Iomar Brasil Silva, ocorrido em janeiro de 2023, na cidade de Axixá do Tocantins.  O conselho de sentença também absolveu o réu da acusação de tentativa de homicídio contra uma segunda vítima, Walter Neto Rodrigues. 

Conforme o processo, o crime ocorreu no pátio de um posto de combustíveis de  Axixá, no dia 20 de janeiro de 2023, no qual as vítimas trabalhavam como cobradores do dono. Naquele dia, eles foram até a casa de Antonio Matias Fernandes para cobrar uma dívida, mas não o encontraram. O contato irritou o devedor, que marcou um encontro com os dois no posto. 

No local, após uma discussão, as vítimas decidiram deixar o local e quando entravam no carro, Matias desceu de sua caminhonete e atirou contra elas, em ação registrada por câmeras de segurança do estabelecimento. Atingido no tórax e abdômen, José Iomar Brasil faleceu por embolia pulmonar, segundo o laudo de necrópsia. Walter Neto Rodrigues sobreviveu.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença, formado por sete jurados(as) da sociedade, reconheceu que Antonio Matias é o autor do tiro que matou José Iomar Brasil Silva e que o crime foi cometido com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Os(as) jurados(as) admitiram que o crime se trata de “homicídio privilegiado”, ou seja, cometido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Os(as) jurados(as) também decidiram absolver o réu da acusação de tentativa de homicídio contra Walter Neto Rodrigues.

Ao definir a pena, a juíza Nely Alves da Cruz, que presidiu o Tribunal do Júri, estabeleceu a pena inicial em 14 anos, mas a reduziu para 12 anos por conta da confissão do réu. Em seguida, aplicou mais uma redução de 1/6 referente ao reconhecimento do homicídio privilegiado feito pelos(as) jurados(as). Com esse entendimento, fixou a pena final em 10 anos de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. 

Antonio Matias Fernandes continua foragido da Justiça, e a sua prisão preventiva foi mantida. Na sentença, a juíza destacou que ele permanece foragido, “o que demonstra a intenção do acusado de se furtar à aplicação da lei penal”.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.



FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

Tribunal de Justiça publica plantão da 2ª Instância para o período de 6/3 a 13/3

 Portaria Nº 590 de 27 de fevereiro de 2026    Dispõe sobre a escala…

11 horas ago

Júri condena réu a mais de 35 anos por dois homicídios qualificados em Gurupi

O Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi condenou Edson Vieira Fernandes a 35 anos,…

12 horas ago

Palmeirópolis (27/3) e Ponte Alta (30/3)

Levar serviços, ampliar o acesso e aproximar a Justiça de quem mais precisa. Com esse…

14 horas ago

Dorinha e Gomes participam o MWC Barcelona 2026 e acompanha debates globais sobre conectividade, IA e segurança digital

A senadora Professora Dorinha (União) integra missão oficial no Mobile World Congress – MWC Barcelona…

17 horas ago

Com foco na prevenção e reabilitação de doenças ocupacionais, TJTO inicia aulas presenciais de Pilates Terapêutico

“Minha primeira vez no Pilates foi mais intensa do que eu esperava, mas saí energizada.”…

18 horas ago

Tribunal de Justiça do Tocantins divulga modelos de documentos para orientar ações do Justiça Itinerante

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) disponibilizou modelos de documentos para magistrados(as) e servidores(as)…

20 horas ago