Categories: Estado

Judiciário do Tocantins reconhece dupla maternidade socioafetiva em certidão de nascimento de criança


Uma criança tocantinense de 11 meses vai ter o registro dos nomes das duas mães na sua certidão de nascimento. Por unanimidade, a 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu, nesta quarta-feira (22/11), conhecer e dar provimento a recurso de apelação, de relatoria do desembargador João Rigo Guimarães, para reconhecer a dupla maternidade socioafetiva e determinar a expedição/averbação no registro de nascimento da criança no sentido de que passe a constar o nome das duas requerentes como suas genitoras/ascendentes, sem distinção de filiação. 

As mães convivem em união estável por cinco anos, desde janeiro de 2018. Durante o relacionamento, segundo consta na ação, as duas informam que a gravidez foi planejada para realização do procedimento por meio de inseminação caseira, no qual uma delas utilizaria do material genético doado por um terceiro desconhecido, que elas garantem ter consentido. 

Para o desembargador relator, com base na análise dos autos, “percebe-se que as autoras vivem em união estável, bem como que houve todo um planejamento para a concepção da infante, tendo ambas participado ativamente no período pré e pós-gestacional, de modo que se pode inferir a criação de vínculos estreitos, embora em um curto período de tempo.”

 

Dignidade da pessoa humana

A decisão traz como fundamento a dignidade da pessoa humana e o princípio do pluralismo das entidades familiares. “O conceito de família tem sido expandido para abranger, também, as relações homoafetivas.”

Também tem como base os termos do artigo 1.593 do Código Civil. “A relação de parentesco é natural ou civil, podendo decorrer de consanguinidade ou socioafetiva, sendo que para o reconhecimento desta última hipótese, exige-se a presença de estado de posse de filho e a vontade hígida em exercer a maternidade.”

Nos casos de reprodução caseira, ainda de acordo com o voto, “estando demonstrado o preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da maternidade socioafetiva, deve esta ser reconhecida, em atenção ao melhor interesse do menor, ainda que inexista regulamentação para tanto”, continua o texto. “Haja vista que condicioná-la à observância do procedimento extremamente oneroso previsto no Provimento n. 149/2023 do CNJ é incompatível com o princípio da isonomia.”



FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

TJTO apresenta Inteligência Artificial Giseli em evento nacional do CNJ nesta sexta-feira (24/4)

A Inteligência Artificial Giseli do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) ganha espaço no Encontro…

16 horas ago

Em Araguatins, Dorinha aponta TO-010 como obra estratégica para integrar a região do Bico do Papagaio • Senadora Professora Dorinha

Obra muito aguardada pela população do Bico do Papagaio começa a sair do papel. A…

16 horas ago

Ponto de Inclusão Digital de Figueirópolis será inaugurado nesta sexta-feira (24/4)

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) inaugura, nesta sexta-feira (24/4), às 10h, o Justiça…

17 horas ago

TJTO e Prefeitura de Palmas formalizam doação de área para ampliação do Fórum da Capital nesta quarta-feira (22/4)

Entre marcos históricos e novos começos, o dia 22 de abril ganhou um significado a…

18 horas ago

Sebrae Tocantins fortalece turismo e prepara pequenos negócios para a Temporada de Praia Com capacitações e consultoria | ASN Tocantins

Com a chegada da tradicional Temporada de Praia, um dos períodos mais aguardados no calendário…

18 horas ago

Audiência reúne população e autoridades para discutir criação do Distrito Taquaruçu Grande – Câmara de Palmas

A Câmara Municipal de Palmas realizou, na tarde desta quarta-feira, 22, uma audiência pública para…

19 horas ago