Juiz concede medida protetiva por violência doméstica e indica grupo reflexivo para construção da paz no lar a agressor e vítima


Titular da Vara Especializada no Combate à Violência contra a Mulher e Crimes Dolosos contra a Vida de Gurupi, o juiz Jossaner  Nery Nogueira Luna concedeu, na última segunda-feira (22/4), medida protetiva para uma mulher vítima de violência doméstica praticada pelo seu então companheiro.

Na decisão, dada nos autos da Ação Penal nº 0005610-98.2023.8.27.2722, o magistrado concedeu Medida Protetiva de Urgência em desfavor do agressor, que se encontrava sem documento e estaria em um local incerto.  

“A urgência na concessão das medidas protetivas reside em fazer cessar a suposta violência contra a vítima, resguardando a sua integridade física, moral e psicológica, buscando, sobretudo, evitar eventual risco de reiteração ou agravamento da conduta ilícita”, sustentou o magistrado.

O juiz ressaltou também o fato de a vítima estar se sentindo desprotegida em razão das ações do seu companheiro, do qual está separada há seis meses, após manterem uma relação estável por 10 anos, período em que tiveram um filho.

O magistrado cita três fatos de violência doméstica e destaca que, em todos estes, ele estava sob efeito de bebida alcoólica e, motivado por ciúmes, a agrediu.

 

Paz no Lar

Nesse cenário, o juiz sugeriu que tanto o agressor quanto a vítima participassem da política para a construção da “Paz no Lar”, lembrando que a Vara de Violência Doméstica da Comarca de Gurupi dispõe do Projeto Tempo de Despertar em parceria com o Grupo Gestor de Equipes Multidisciplinares (GGEM)  do Judiciário tocantinense, para as mulheres vítimas de violência doméstica que queiram participar de grupos reflexivos.

E,  para os homens,  lembrou que a Vara de Violência Doméstica  de Gurupi possui o Projeto de Justiça Restaurativa em parceria com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Gurupi (Cejusc), espaço nos qual  os autores de fatos dessa natureza, se assim quiserem, podem entrar em contato para realizar o agendamento pelos telefones –  63-3311- 2850 ou 63-99236-4207.



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