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Juiz manda a júri acusado de assassinar homem em situação de rua em Palmas


O juiz Cledson José Dias Nunes, da 1ª Vara Criminal de Palmas, decidiu mandar a julgamento pelo Tribunal do Júri Samuel Rodrigues Santos, de 30 anos, acusado de ter matado a facadas Danilo da Silva Avelino, que vivia em situação de rua no Setor Santa Bárbara, aos 34 anos.

Conforme o processo, o crime ocorreu no dia 7 de novembro de 2025, por volta das 16h50, na Rua 9, na capital, dias depois que o acusado e a vítima haviam se desentendido e trocado agressões. Ainda segundo o processo, a vítima caminhava próximo à residência do acusado, que teria se aproximado e a esfaqueado na altura do tórax. O réu acabou preso tempo depois da ação, registrada por circuitos de monitoramento por câmeras instaladas próximas ao local.

A decisão de pronúncia – que determina o julgamento de um réu pelo Tribunal do Júri – desta quinta-feira (30/4) saiu após audiência de instrução e julgamento realizada pelo juiz para ouvir testemunhas e interrogar o réu. Quatro testemunhas falaram ao juiz na primeira quinzena de abril sobre o crime. O réu optou por ficar em silêncio, depois de reunir-se com a defesa.

Para o juiz, a materialidade do crime, um dos requisitos para a remessa a julgamento popular de casos de crime contra a vida, está comprovada. Ele enumera o laudo de exame pericial cadavérico, os vídeos extraídos das câmeras de monitoramento do local, além do exame em local de tentativa de homicídio, todos existentes no inquérito policial que embasa o processo.

O juiz também afirma haver indícios de que o réu é o autor das facadas que mataram a vítima, conforme relato de testemunhas. Cledson Nunes lembra que, no interrogatório policial, o réu chegou a confirmar ter dado o golpe de faca na vítima para se defender.

Em outro ponto da sentença, o juiz afirma que o Conselho de Sentença, por ser o juízo natural dos crimes contra a vida, é quem vai decidir sobre as teses defensivas e confirmar ou rejeitar as qualificadoras do crime, isto é, decidir se o crime nesse caso teve motivo torpe (com desprezo) e se foi cometido com recurso que dificultou a defesa de Danilo Avelino.

Além de mandar Samuel Santos para o julgamento popular, o juiz o manteve preso preventivamente. Segundo a sentença, permanece a necessidade da prisão decretada para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. O juiz cita o risco concreto de o réu cometer mais crimes (reiteração delitiva) por se tratar de reincidente – com condenações definitivas – pelos crimes de roubo e furto. As condenações somam pena de mais de 17 anos de prisão. Além disso, o juiz ressalta que o réu descumpriu condições do regime aberto, o que o levou de volta ao regime semiaberto, e foi preso em flagrante ao tentar praticar um furto, dois dias após o homicídio de Danilo Silva.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

 



FONTE

Tribuna do Tocantins

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