Juiz vê perigo à vítima ao converter prisão em flagrante em preventiva de acusado de violência contra esposa
Atuando no plantão de Carnaval, o juiz Océlio Nobre decidiu, na última segunda-feira (21/2), a pedido do Ministério Público, transformar a prisão em flagrante em prisão preventiva de Ricardo Pereira Braga Alves, acusado de crimes de disparo de arma de fogo em via pública, em Palmas.
Ao analisar incisos II e III, que tratam de conversão de prisão em flagrante em preventiva ou concessão de liberdade provisória com ou sem fiança, o juiz lembrou que, pela sistemática adotada pelo Código de Processo Penal, não basta a presença dos chamados requisitos fáticos para a decretação da prisão preventiva.
”Isso porque o postulado da proporcionalidade impõe algumas restrições em matéria de prisão cautelar, de modo a impedir que a medida deferida seja mais grave e mais intensa que a pena a ser aplicada na ação penal, ao final do processo”.
Histórico de violência
Para na sequência frisar que o que o custodiado, preso em flagrante, “possui histórico de violência doméstica física e psicológica contra sua companheira Karoline de Andrade Lima, bem como ameaça com arma de fogo em punho contra a sua esposa, inclusive de morte, família (irmã e concunhado) e amigos”.
E que se recusou a acompanhar os policiais militares à presença da autoridade policial, evadindo-se do local do suposto crime e, ao confrontar com policiais militares, resistir à ordem de parada resistindo mediante disparos de arma de fogo, de modo que criou risco para a coletividade, um risco de dano excessivo.
Assim, diz o juiz, a gravidade concreta dos crimes, somada à periculosidade manifestada do custodiado, as medidas cautelares diversas da prisão se “mostram insuficientes para assegurar a ordem pública e preservar a integridade física e psicológica da vítima, sua companheira, bem como de seus familiares, o que atrai a aplicação do artigo 312, caput, do CPP, para fim de garantia da ordem pública, pois presente os dois pressupostos da prisão cautelar, quais sejam, a prova da existência do delito e indícios suficientes de autoria, do que se extrai presente o fumus comissi delicti.
Prisão preventiva
E, ao citar referências da área jurídica e o artigo 312, caput, do Código de Processo Penal, arremantou: converto a prisão em flagrante em prisão preventiva do flagrado Ricardo Pereira Braga Alves, tendo vista a presença dos pressupostos (indícios de autoria e prova da materialidade) e fundamento (garantia da ordem pública) arrematou sua decisão: ante o exposto, nos termos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal, converto a prisão em flagrante em prisão preventiva do flagrado Ricardo Pereira Braga Alves, tendo vista a presença dos pressupostos (indícios de autoria e prova da materialidade) e fundamento (garantia da ordem pública), suspendendo também o porte de arma de fogo do autuado.
Glossário Juridiquês
O que é fumus comissi delicti?
O fumus comissi delicti, ou fumaça da prática de um direito punível, é um requisito indispensável para a decretação da prisão preventiva
O que é ex vi?
Significa por efeito de, por determinação de, por via de…
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