Juíza concede usucapião a dona de casa e transfere propriedade de lote registrado pelo ex-dono após divórcio do casal
A juíza Maria Celma Louzeira Tiago, 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins, atendeu o pedido feito por uma dona de casa, desempregada, e a declarou proprietária de um imóvel de 371 m², que havia sido registrado pelo ex-proprietário do imóvel, após uma sentença de divórcio, na qual o imóvel tinha sido destinado à mulher.
A decisão saiu em uma ação de ação de usucapião extraordinário (aquisição por uso) ajuizada pela dona de casa que não conseguia realizar a transferência do imóvel comprado em 1986 para o seu nome.
O imóvel possuía apenas matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Paraíso do Tocantins quando ela e o então marido o compraram, mas os dois se separaram em 2004 e ela permaneceu na casa com os quatro filhos do casal.
A sentença de divórcio saiu em 2006 e deixou o imóvel para ela. Segundo a ação, apenas em 2015 o imóvel passou a constar no Cartório de Registro de Imóveis, depois que o ex-proprietário havia registrado vários lotes em nome dele, incluindo o imóvel que havia ficado para ela.
Em seu pedido final, a mulher afirma ter acionado o Judiciário porque “não encontrou outra saída para a angústia de não ter seu único imóvel, e onde reside com sua família há mais de 25 anos, registrado em seu nome”.
Ao julgar o caso, a juíza Maria Celma destacou que usucapião é um modo de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais após posse prolongada no tempo e, também, um modo de perda da propriedade.
Para ser concedido o direito de uso, observa a juíza, é preciso que haja posse “mansa e pacífica”, ou seja, sem que alguém se oponha ao uso durante um longo período de tempo e que a pessoa tenha intenção de ser dono. O caso preenche esses requisitos.
Também favoreceu a sentença, uma declaração de inexistência de débitos comprovando o fornecimento de água no imóvel de 18 de junho de 1997, e sem dívidas da unidade consumidora nos últimos anos. Os dados “corroboram com as informações de fixação de moradia no local pelo prazo da declaração prescritiva pela modalidade extraordinária”, afirma a juíza.
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