Juíza dá 30 dias para Estado regular registro eletrônico por reconhecimento facial de frequência do servidor público na rede de saúde estadual
A juíza Milene de Carvalho Henrique determinou, no último sábado (4/11), que o Estado do Tocantins adote providências para a implantação do registro de ponto eletrônico de frequência por reconhecimento facial para efeito de registro de frequências de servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Na sua decisão dada na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE-TO), a juíza deferiu em parte o pleito e determinou ainda ao Estado que adote as providências administrativas necessárias para apresentar um plano de ação com previsão de todas as fases de implantação de solução tecnológica integrada de frequência, com reconhecimento facial e controle de fluxo de permanência, com a implantação prioritária no Hospital Regional de Araguaína e na Unidade de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (Unacom).
A juíza destacou também que há uma sistêmica, constante e recorrente falta de controle da jornada de trabalho, o que tem acarretado na existência de escalas paralelas em descumprimento a que oficialmente publicada, bem como trocas de plantões irregulares, em especial no Hospital Regional de Araguaína (HRA).
Separação de Poderes
Ao fundamentar sua decisão, a juíza Milene se amparou no que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 698, oriundo do leading case do Recurso Extraordinário nº 684612, no sentido de que a “[…] intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes”.
Ela lembrou ainda que a decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à administração pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado.
Confira a decisão na íntegra clicando aqui
Comentários estão fechados.