julgamento de demandas do cotidiano social, principalmente em nível de recurso


Você sabia que se perder uma causa na Justiça do 1º Grau e entrar com recurso, ele será julgado na Justiça do 2º Grau? Caso seu processo seja da área cível, como cobranças, promissórias, pedido de guarda, pensão alimentícia, regulamentação de visitas, reconhecimento de paternidade, divórcio e dissolução de união estável, enfim, o recurso será julgado na Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO).

É que o Tribunal de Justiça é subdividido em órgãos julgadores, sendo o Tribunal Pleno; Conselho da Magistratura; Comissões; e as Câmaras – Criminal e Cível. No TJTO, são duas Câmaras Cíveis, compostas por cinco desembargadores cada uma, à exceção do Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral da Justiça. Elas são divididas em cinco turmas julgadoras, numeradas ordinalmente, integradas por três desembargadores em ordem decrescente de antiguidade, conforme o Regimento Interno.

O Art. 10 do Regimento traz ainda as competências das câmaras cíveis, sendo elas as de processar e julgar: mandado de segurança; ação rescisória; conflito de jurisdição; ações de habeas corpus nos casos de prisão civil; dentre outros.

A 1ª Câmara Cível é presidida pela desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa e secretariada pelo servidor Adalberto Avelino de Oliveira e a 2ª Câmara Cível tem o desembargador Eurípedes Lamounier como seu presidente e o servidor Carlos Galvão Castro Neto como secretário.

Entre 2023 e 2024 foram julgados 63.106 processos nas duas câmaras cíveis, sendo: 33.530 em 2023 e 29.576, no último ano de 2024. 

Confira aqui a composição completa das câmaras.

Como é na prática

O(a) cidadão(ã) procura a Justiça através de seu representante legal, seja advogado ou defensor público, que inicia o trâmite processual com a petição inicial. Este processo é julgado no 1º Grau, nas comarcas – em Palmas, o prédio do Fórum Palácio Marquês de São João da Palma, está localizado na Avenida Teotônio Segurado.

Caso a decisão seja em desfavor da parte requerente, os recursos interpostos contra decisões proferidas no primeiro grau serão julgados no segundo grau, ou seja, no Tribunal de Justiça do Tocantins.

Ao chegar no TJ, o processo é distribuído para uma turma cível composta por cinco desembargadores, onde um deles irá atuar como relator. Seu papel é fundamental, pois é ele quem julga, sendo responsável pelo voto, e os demais desembargadores acompanham ou não o voto do relator.

Por isso, as câmaras são conhecidas como órgãos fracionários, já que são frações de um tribunal que dividem o trabalho entre seus membros para atuarem de forma mais célere e eficaz.

Martelo batido, cidadão(ã) atendido(a)

No final de 2023, chegou ao Tribunal de Justiça do Tocantins o processo relativo à ação de indenização por danos morais e materiais movida por um pai de uma menor que, após ter autorização judicial para embarcar a filha desacompanhada, teve o embarque negado pela companhia aérea. Após decisão de indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) expedida pelo do juiz em 1º Grau, da 5ª Vara Cível da Comarca de Palmas-TO, as partes não se sentiram contempladas e entraram com recurso pedindo aumento do valor para R$15.000,00 (quinze mil reais).

“Por entender que a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infringir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados”, diz a apelação cível da 3ª Procuradoria de Justiça do Ministério Público do Tocantins (MPTO).

Segundo os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, voto da relatora, desembargadora Jacqueline Adorno, foi parcialmente favorável aos autores, reconhecendo o recurso e garantindo o valor final da indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A 1ª Câmara Cível do TJTO decidiu, por unanimidade, seguir o voto da relatora. O processo foi transitado em julgado no primeiro semestre de 2024, ou seja, encerrado.

São casos como esses que são julgados nas Câmaras Cíveis. Relação de consumidor e empresa; cliente e comércio; causa ambiental; acidente de trânsito; abuso de poder; contratos bancários; práticas abusivas; dentre tantos outros que podem acontecer com qualquer cidadão e cidadã durante nosso cotidiano. E, quando aqui chegam, contam com um time qualificado que atua com responsabilidade social, comprometimento, de forma a garantir a cidadania através da distribuição de uma justiça célere, segura e efetiva.

Sessões

A primeira e segunda câmaras cíveis funcionam em três modalidades, presencial às quartas-feiras, a partir das 14 horas; por videoconferência, na segunda semana do mês; e virtual, na terceira semana do mês. Nos meses com cinco semanas, a quinta semana será sempre na modalidade virtual. Com a presença de, no mínimo, três desembargadores, inclusive seus respectivos presidentes.

As sessões estão disponíveis no rodapé da página inicial do site do TJTO https://www.tjto.jus.br/ , e ainda diretamente no canal oficial no YouTube através dos links:

1ª Câmara Cível  

2ª Câmara Cível



FONTE

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