Justiça condena dois e absolve um por atos de improbidade na Assembleia Legislativa praticados em 2015
Atuando pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), o juiz Manuel de Faria Reis Neto condenou, na última terça-feira (21/10), Hélio Silvério da Silva e Antônio Ianowich Filho por atos de improbidade administrativa quando atuavam na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto).
Hélio foi condenado a devolver R$ 85.611,42 que foram acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio devidamente atualizado e em favor do ente público lesado. Perdeu também a função pública, que atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o requerido detinha com o poder público na época do cometimento da infração.
Teve ainda seus direitos políticos suspensos por quatro anos e foi proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.
O juiz Manuel de Faria Reis Neto condenou também Antônio Ianowich Filho à perda da função pública, que igualmente atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o requerido detinha com o poder público na época do cometimento da infração.
Ianowich Filho também teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos; e foi condenado a pagar multa civil equivalente ao valor do dano – R$ 85.611,42, devidamente atualizado e revertida em favor do ente público lesado.
O magistrado rejeitou os pedidos contra Sebastião Vieira de Melo, por ausência de identificação do elemento subjetivo dolo (intenção, finalidade).
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