Justiça decide que Estado e Município de Palmas criem sistema eletrônico para controle de armas e munições


O Estado do Tocantins e o Município de Palmas têm um prazo de nove meses (270 dias) para implementar um sistema eletrônico e auditável para o controle total de armamentos e munições de suas respectivas forças de segurança pública. 

A sentença alcança a Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal e Guarda Metropolitana de Palmas e é assinada pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, nesta terça-feira (17/3).

Conforme o processo, uma ação civil pública do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp), do Ministério Público, motivada por fiscalização iniciada em 2019, aponta falhas graves na gestão do material bélico, atualmente baseada em registros manuais e planilhas físicas. 

Segundo a ação, a dependência de controles analógicos prejudica não apenas a administração interna das polícias, mas todo o sistema de Justiça e a segurança da população. Ao longo do processo, protocolado em maio de 2025, os órgãos de segurança admitiram limitações, como a falta de software específico para munições da Polícia Civil, enquanto a Polícia Penal relatou o uso de registros físicos e manuais. O Município de Palmas afirmou que a Guarda Metropolitana utiliza um “Livro de Cautela”, preenchido à mão pelos agentes.

Na sentença, o juiz destaca que a falta de um controle rigoroso e moderno impede a rastreabilidade integral dos artefatos e expõe o Estado ao risco de desvios e mau uso das armas. “A persistência em gerir armas e munições de elevado potencial ofensivo por meio de planilhas dispersas revela uma negligência administrativa inaceitável”, afirma.

Para o juiz, a dificuldade dos órgãos em fornecer dados rápidos e confiáveis sobre seus estoques é prova da ineficiência do modelo atual. Também ressalta que o controle de material bélico é um dever fundamental de transparência e os órgãos devem assegurar que seus meios de força sejam utilizados estritamente dentro da lei.

Além da criação do sistema informatizado em nove meses, o Estado e o Município devem apresentar um plano detalhado de implementação e a relação atualizada de todas as munições em estoque, com números de lote e localização exata dentro de 60 dias, segundo a sentença, que também determina a criação de rotinas de auditorias periódicas e independentes sobre os sistemas de segurança. 



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