Justiça decreta prisão preventiva de acusado de ameaçar em rede social invadir escolas, igrejas e atentar contra a vida de autoridades de Colinas


O juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colinas, José Carlos Ferreira Machado, decretou na última quarta-feira (27/06), prisão preventiva em desfavor de L.M.S. (48 anos). O homem é acusado de ameaçar invadir escolas, igrejas, delegacias e atentar contra a vida de diversas autoridades do município de Colinas. As intimidações eram feitas por meio de conteúdos publicados no perfil do acusado em rede social. 

A decisão acolhe a representação formulada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) a fim de resguardar a ordem pública e diante do estado de perigo gerado pela liberdade do acusado. Após a prisão, o acusado passou por audiência de custódia, ocorrida nesta quarta-feira (28/06), mantendo o decreto de prisão preventiva. 

Na unidade penal de Colinas, o custodiado foi medicado e está sendo atendido por profissionais do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). Exames clínicos e médicos estão sendo providenciados para ver a sua capacidade psíquica. A Defensoria Pública da Comarca atua no caso e vai requerer a instauração de um incidente de insanidade mental.

Entenda o caso 
Em tom intimidador e usando falas desconexas, o acusado postou vídeo em suas redes sociais, injuriando e difamando diversas autoridades e líderes religiosos. O homem segue ainda com ameaças à vida de pessoas do município de Colinas, bem como entrar em unidades escolares, religiosas e em órgãos públicos de posse de arma branca, colocando em risco ainda a vida de crianças e jovens estudantes. 
Para o Ministério Público a necessidade da decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, se deu em razão do risco de reiteração criminosa, tendo em vista que o representado é conhecido no meio policial e que esta não é a primeira vez que faz publicação com tom ameaçador a autoridades e comunidades locais.

Manutenção da segurança 
A fim de garantir a manutenção da segurança nas escolas, em meio à onda de ameaças e até mesmo atentados vivenciados em diversas regiões do país, bem como demais meios sociais de convívio público, o Ministério Público considerou, em sua representação, que a conduta do acusado: “serve de estímulo para que outros que se encontram inativos se sintam fortalecidos para a prática criminosa! É um incentivo à violência, propagado pela rede social. Solto, o acusado não é passível de controle e sua ação gera um forte desconforto e insegurança no meio social. Não se pode desconsiderar a gravidade das ameaças proferidas que são bem claras: um agir na surpresa, com resultados, quiçá, irreparáveis”.



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