Justiça determina que prefeitura de Tocantínia acabe com lixão e adote plano de resíduos em 120 dias


O Município de Tocantínia deve regularizar a coleta e o descarte de lixo na cidade, no prazo de 120 dias. É o que determina uma decisão judicial desta segunda-feira (17/11), em ação que aponta irregularidades ambientais no aterro sanitário local, caracterizado como um “lixão a céu aberto”. 

Conforme o processo, investigações e laudos técnicos constataram que o aterro sanitário do município está em “estado vulnerável” sem obedecer às normas ambientais mínimas. A forma como o lixo é depositado pode contaminar o solo, o lençol freático e os recursos hídricos da região, além de comprometer a biodiversidade, além de representar dano ambiental e risco à saúde pública, pela proliferação de vetores de doenças, segundo a ação.

Durante o processo, protocolado em 2019, a prefeitura de Tocantínia alegou que o aterro estava licenciado corretamente e operou entre 2008 e 2012 corretamente. O município atribuiu o problema à falta de continuidade das práticas necessárias o que transformou o local em um “lixão a céu aberto” e atualmente toma medidas para regularizar a situação.

Ao fundamentar a sentença, o juiz André Fernando Gigo Leme Netto destacou que o direito a um “meio ambiente ecologicamente equilibrado” é garantido pela Constituição Federal em seu artigo 225. 

O juiz também citou a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela lei nº 12.305/2010, que proíbe o lançamento de lixo a céu aberto e obriga os municípios a criarem seus planos de gestão e o Marco Legal do Saneamento Básico, a lei nº 14.026/2020.

A prefeitura terá 120 dias, após a decisão se tornar definitiva, isto é quando não couber mais recursos, para implantar um sistema adequado de tratamento de resíduos e o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, sob pena de multa diária de R$ 500 até o  limite de R$ 50 mil.



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