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Justiça do Trabalho condena Uber a contratar todos os motoristas e pagar R$ 1 bilhão em danos morais e coletivos


Juiz aponta que a empresa denomina os condutores, o que configuraria vínculo empregatício; cabe recurso

Paul Hanaoka/Unsplash
MPT processou a Uber após ter recebido uma denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos

A Uber, empresa de transporte por aplicativo, foi condenada a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e está obrigada a efetivar registros de CLT dos motoristas com os quais possui contrato. A decisão foi efetivada pelo juiz trabalhista Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo. A decisão atende a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). Caso a Uber não assine a carteira dos motoristas já ativos e dos que vierem a ser contratados, receberá uma multa diária de R$ 10 mil para cada trabalhador sem CLT com contrato com a empresa de transporte por aplicativo. “A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de seis meses, a contar do trânsito em julgado e intimação para início de prazo, o que se mostra adequado e suficiente para uma empresa do porte da ré. Menor tempo do que esse poderia levar à inviabilidade do cumprimento, prazo maior poderia seguir gerando prejuízos aos trabalhadores”, diz a decisão.

O MPT processou a Uber após ter recebido uma denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA). Segundo os procuradores do Ministério Público escreveram na ação, há vínculo entre a empresa e seus motoristas. Na sentença, o juiz Maurício Simões aponta que a Uber aponta ao denominar os trabalhadores de motoristas, o que configuraria vínculo empregatício. “A realidade é que o ponto mais importante para o debate jurídico deste caso é a subordinação (a própria defesa dedica 18 páginas para o tema, em comparação às 8 ou 9 páginas para todos os demais itens), pois todos os demais elementos estão presentes no caso, o que se comprova até mesmo pelas decisões que negam a existência de vínculo de emprego[6] e geralmente o fazem por rejeitar exatamente a existência de subordinação”, diz o juiz. A decisão é válida em todo território nacional. Cabe recurso.









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Tribuna do Tocantins

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