Justiça suspende concurso público do Quadro Geral da Prefeitura de Araguatins


Decisão do juiz José Carlos Tajra Reis Júnior, da Vara Cível dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Araguatins, acata o pedido de liminar interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE-TO), e torna suspenso o concurso público previsto no Edital nº 001/2023 para o Quadro Geral da Prefeitura de Araguatins.

A medida atende ação civil coletiva e impacta ainda todos os administrativos decorrentes, como nomeação e eventual posse dos candidatos aprovados no referido certame, tornando-os todos com imediata suspensão, a partir da decisão.

Desta forma, fica determinado o prazo de cinco dias para ampla divulgação a todos os inscritos da suspensão imposta, tanto no site do município de Araguatins, quanto no site da banca examinadora, assim como pelo e-mail fornecido pelos candidatos no ato da inscrição. 

Com base no Art. 497 do Código de Processo Civil, em caso de descumprimento da determinação, sem prejuízo de caracterização do crime de desobediência, fica estabelecida multa diária e solidária no valor de R$ 10 mil reais. 

Entenda o caso

O certame recebeu denúncias de irregularidades, fraudes e ilegalidades encaminhadas ao site da Ouvidoria do Ministério Público Estadual relatando que parentes de membros da comissão, bem como do prefeito tenham sido beneficiados. Após a oitiva dos membros da comissão do concurso e candidatos, e ao analisar o resultado preliminar e o final da ampla concorrência, mencionou o Ministério Público que diversos candidatos, estranhamente, alavancaram de posição sem que fossem publicados os julgamentos e resultados dos eventuais recursos. E, ainda, o resultado final da ampla concorrência considerou como candidatos excedentes vários candidatos que deveriam constar como eliminados, uma vez que aprovados fora do número de vagas de cadastro de reservas.

Confira a íntegra da Decisão.



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