Categories: Estado

Justiça suspende liminarmente as apostas esportivas da Lototins


O juiz Roniclay Alves de Morais, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, determinou nesta quinta-feira (5/6) a suspensão imediata das apostas esportivas por quota fixa ofertada pela empresa Lototins Serviços Lotéricos do Tocantins SPE S.A.

A decisão alcança as apostas on-line e as operadas por videoloteria, e proíbe também, temporariamente, o funcionamento de máquinas físicas de jogos. A medida atende a pedido liminar urgente em Ação Popular.

Conforme o processo, o autor questiona a legalidade do contrato de concessão firmado entre o Estado do Tocantins e o Consórcio Lototins. A contratação concede a exploração exclusiva de loterias no Estado por 20 anos. Para o autor, o contrato violaria a Lei Federal nº 14.790/2023. A referida lei exige que apostas de quota fixa sejam autorizadas individualmente pelo Ministério da Fazenda, em ambiente concorrencial, com prazo máximo de cinco anos.

“A probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo estão evidenciados”, afirmou o magistrado na decisão, ao citar o artigo 300 do Código de Processo Civil durante a análise do pedido liminar.

Roniclay Morais destaca que, ao conceder um contrato exclusivo e por prazo superior ao permitido por lei, o Estado pode ter desrespeitado a legislação federal citada, “no que tange à exploração de apostas de quota fixa” — situação que configura um dos requisitos para a concessão da liminar pedida na ação: a probabilidade de direito.

O juiz também ressaltou que a autorização federal para esse tipo de atividade é discricionária (caso a caso), o que impede sua concessão via licitação, como foi feito no Estado. Nesse ponto, o juiz pondera que está configurado um segundo requisito para a decisão provisória: o perigo de dano, caracterizado, conforme a decisão, “na violação à livre iniciativa”. Esse princípio está garantido constitucionalmente no artigo 1º, inciso IV, e no artigo 170, conforme citados pelo juiz, “uma vez que o contrato de concessão firmado pelo Estado irá monopolizar os serviços de apostas de quota fixa, em violação à legalidade”.

Na decisão, o juiz também considerou o fato de a empresa ter instalado máquinas similares a caça-níqueis em todo o Estado e determinou a “proibição temporária da manutenção, exposição ou operação de máquinas físicas de jogos de apostas por quota fixa”.

A decisão determina que o governador do Estado, o secretário da Fazenda e a própria Lototins sejam notificados para cumprimento imediato das ordens.

O Ministério Público será ouvido no prazo de 30 dias. O processo, então, passará pela fase de instrução antes do julgamento definitivo.



FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

Comunicado: Concurso Juiz Substituto

A Fundação Getulio Vargas (FGV) e o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO)…

12 horas ago

Cejusc 2º Grau realiza visitas a gabinetes e amplia articulação para fortalecer os métodos de soluções de conflitos e ações de cidadania no TJTO

Com foco na ampliação das soluções consensuais e na celeridade da prestação jurisdicional, o Centro…

13 horas ago

2ª Semana Nacional da Saúde alcança cerca de 100% de resolutividade e garante mais de 1,2 mil atendimentos no Tocantins

Com índice de 99,38% de conciliação nas audiências e mais de 1,2 mil atendimentos especializados…

15 horas ago

Poder Judiciário do Tocantins desenvolve atividade final do curso de elaboração do Plano de Contingência Socioambiental promovido pela Esmat

O Poder Judiciário do Tocantins concluiu, nesta quarta-feira (15/4), na Escola Superior da Magistratura Tocantinense…

18 horas ago

Acadêmicos do curso de Direito participam de visita guiada no TJTO

Acadêmicos do 1º período do curso de Direito da Afya Palmas participaram, nesta quarta-feira (15/4),…

1 dia ago

Senado autoriza Mato Grosso do Sul a contratar empréstimo internacional — Senado Notícias

O Senado autorizou nesta quarta-feira (15) o estado de Mato Grosso do Sul a contratar…

2 dias ago